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O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico ou mental.
O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.
Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento, mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a prática do delito, negando a sua autoria, não se consumará o delito de tortura, mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.
Um particular, nos termos dos dispositivos do Código de Processo Penal que disciplinam a prisão em flagrante, desacompanhado de funcionário público, efetuou a prisão de determinado cidadão que acabou de cometer um homicídio. O autor do delito, mediante violência, se opôs à execução do ato, produzindo lesões graves em seu executor. Nessa situação, o referido cidadão, além das penas relativas à conduta que ensejou a prisão, responderá pelo crime de resistência sem prejuízo das correspondentes à violência.
Geraldo, imputável, após ser abordado por 3 policiais militares em uma blitz, com a clara intenção de menosprezar e desprestigiar a função do agente público, passou a ofender verbalmente toda a guarnição policial, tendo, em decorrência disso, recebido voz de prisão e sido conduzido à presença da autoridade policial competente. Nessa situação, Geraldo responderá pelo crime de desacato por três vezes, considerando-se o número de policiais que foram ofendidos, sujeitos passivos principais do delito.
Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.
Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.
Um funcionário dos Correios se apropriou indevidamente de cheque contido em correspondência sob a sua guarda em razão da função, utilizando o título para compras, em proveito próprio, em um supermercado. Nessa situação, a conduta do funcionário caracterizou o crime de furto simples, pois o objeto material do delito, do qual o agente detinha a posse em razão do cargo, era particular.
Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação.
Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.
A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.
Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é considerado domicílio.
I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária
verifica-se que aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento da execução, mas antes da produção do resultado.
II – A falta de espontaneidade do agente não elide o arrependimento eficaz e tampouco a desistência voluntária.
III – O arrependimento posterior se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto que o arrependimento eficaz, além desses crimes, aplica-se também naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.
contra a Administração Pública, analise atentamente e
correlacione os quadros abaixo, assinalando a alternativa correta.
I – Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.
II – Deixar o funcionário, por indulgência, de levar ao conhecimento da autor idade competente, quando lhe falte competência, infração cometida por subordinado no exercício do cargo.
III – Receber dinheiro, ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em funcionário de justiça.
IV – Apropriar-se o funcionário público de valor de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio.
V – Prometer vantagem indevida a funcionár io público, para determiná-lo a omitir ato de ofício.
VI – Exigir para si, direta ou indiretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.
1 – Exploração de prestígio.
2 – Peculato.
3 – Concussão.
4 – Prevaricação.
5 – Corrupção ativa.
6 – Condescendência criminosa.
2º caso: Leomar resolve ir a uma boate gay, onde conhece Priscila, um transformista, com quem pretende fazer sexo. Para tanto, Leomar decide colocar uma substância na bebida de Priscila, que desmaia e é levada por ele para o quarto de um cortiço a 200 metros do local. Lá Leomar realiza seu intento e fez sexo anal com Priscila, que, no dia seguinte, ao acordar, decide ir à Delegacia e registrar o fato.
Pergunta-se: em cada caso, considerando a descrição típica, algum crime foi cometido? Sendo a resposta positiva, qual delito foi praticado e qual o tipo de ação penal prevista para cada um deles?
1) “Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado”.
2) “Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor”.
3) “Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
Com relação aos mesmos, afirma-se que:
I- todos são crimes de menor potencial ofensivo;
II- o tipo descrito no item 1 é crime omissivo próprio;
III- apenas o tipo descrito no item 1 é crime próprio;
IV- o crime descrito no item 2 é punido unicamente na forma dolosa;
V- o crime descrito no item 3 tem por objeto jurídico a proteção nas relações de consumo e, especialmente, alguns direitos fundamentais do consumidor;
Marque abaixo a resposta correta:
I- Em situação de erro determinado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro.
II- Em situação de erro provocado por terceiro, não se pune o provocador que agiu com negligência.
III- Incorre em erro de proibição quem, fundada e concretamente, julga atuar conforme o direito, por supor juridicamente permitida sua atuação.
IV- O cidadão holandês que, em sua primeira visita ao Brasil, desembarca com pequena quantidade de droga ilícita para consumo pessoal, imaginando que tal fosse permitido entre nós, como em seu país de origem, incide em erro de proibição.
V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.
I- O princípio da insignificância revela uma hipótese de atipicidade material da conduta.
II- O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna.
III- Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal.
IV- No direito penal democrático só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz.
V- O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere às condições sociais e econômicas do agente.
Pode-se afirmar que: