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Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
A descriminante putativa por erro de proibição, na hipótese de
suposição errônea acerca de causa excludente de ilicitude, é
considerada erro de proibição indireto e gera as mesmas
consequências do erro de proibição direto.
No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.
Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a
obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade
daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se
punível o autor da coação ou da ordem.
No que tange aos institutos penais das excludentes de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o próximo item.
A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.
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No dia 25 de dezembro de 2017, Carlos, funcionário público, recebe uma visita inesperada de João, seu superior hierárquico, em sua residência. João informa a Carlos que estava sendo investigado pela prática de um delito e exige que este altere informação em determinado documento público, mediante falsificação, de modo a garantir que não sejam obtidas provas do crime que vinha sendo investigado, assegurando que, caso a ordem não fosse cumprida, sequestraria o filho de Carlos e que a restrição da liberdade perduraria até o atendimento da exigência. Diante desse comportamento de João, Carlos falsifica o documento público, mas vem a ser descoberto e denunciado pela prática do crime previsto no Art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público).
Com base apenas nessas informações, o advogado de Carlos deveria alegar, em busca de sua absolvição, a ocorrência de:
Em razão da situação política do país, foi elaborada e publicada, em 01.01.2017, lei de conteúdo penal prevendo que, especificamente durante o período de 01.02.2017 até 30.11.2017, a pena do crime de corrupção passiva seria de 03 a 15 anos de reclusão e multa, ou seja, superior àquela prevista no Código Penal, sendo que, ao final do período estipulado na lei, a sanção penal do delito voltaria a ser a prevista no Art. 317 do Código Penal (02 a 12 anos de reclusão e multa). No dia 05.04.2017, determinado vereador pratica crime de corrupção passiva, mas somente vem a ser denunciado pelos fatos em 22.01.2018.
Considerando a situação hipotética narrada, o advogado do vereador denunciado deverá esclarecer ao seu cliente que, em caso de condenação, será aplicada a pena de:
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
A pena para esse crime é de três a seis anos e multa.
De acordo com a mesma lei, essa pena será
No caso de prescrição de antibiótico para paciente que faz uso de contraceptivo oral, o cirurgião-dentista deve divulgar a ela possíveis efeitos indesejados do tratamento, como a diminuição do efeito anticoncepcional, bem como educá-la com relação às medidas necessárias para evitar esses efeitos (...). No processo civil, o profissional infrator se sujeitará à pena de pagamento de indenização. (...) O processo criminal só se justifica, no caso, por uma gravidez indesejada de risco, que resulte na morte da paciente.
P. E. G. Costa Filho; M. L. Werneck; M. F. Galvão; M. L. B. Pinheiro. Iatrogenia Medicamentosa Causada por Associação entre Contraceptivos Orais e Antibióticos: aspectos legais. Revista ABO-DF. 2007 jun; 33: 30-1).
Uma paciente faleceu em decorrência de gravidez de risco proveniente da interação medicamentosa entre contraceptivo oral e um antibiótico prescrito por um cirurgião-dentista, que não fez os esclarecimentos necessários sobre o medicamento.
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