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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.
II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.
Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em
I. desconhecimento da lei.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em
I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.
II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.
IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.
V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.
Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em
I. Presume-se a culpa do agente quando infringir disposição regulamentar.
II. Para a existência de ilícito contravencional não se exige dolo, nem culpa, mas apenas ação ou omissão voluntária.
III. Se a vítima e o agente tiverem culposamente dado causa ao evento, este somente será penalmente responsável se a sua culpa for mais grave que a daquela.
Está correto o que se afirma APENAS em