A Lei Federal nº
12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre
a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, trouxe
novidades para a proteção do meio ambiente. Nos termos deste
diploma legal, considera(m)-se área(s) de preservação
permanente
O Código Florestal, publicado no início do Regime Militar, foi substituído recentemente pela Lei n° 12.651/2012, atualizando
diversos institutos sobre a preservação das florestas, em especial aquele que se refere à vegetação nativa ainda subsistente no
território Nacional, impondo algumas restrições ambientais ao uso da propriedade rural. Em relação ao Cadastro Ambiental
Rural, registro de propriedade, manejo e exploração econômica da reserva legal que contém cobertura com vegetação nativa, é
correto afirmar:
O proprietário de um sítio localizado em município do Norte Goiano, com área equivalente a 4 (quatro) módulos
fiscais, decidiu estender sua área de pastagem. Para tanto, nos idos de 2007, suprimiu a vegetação de parte de
sua área de reserva legal, que desde então se resume a 5% do total da área da propriedade, o que já foi,
inclusive, mencionado em seu Cadastro Ambiental Rural. Neste caso, aplica-se o seguinte: