A Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe ...
§ 1o Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
Questão passível de anulação uma vez que a opção C também está errada. A redação oficial é estabilizadoras de mangues e não de margens!
Gente esse gabarito está errado.
12651/12
§ 1o Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
e a C dada como certa está errada, pois: "as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues".
A letra A é claramente a certa para mim.
Resposta: Letra C.
Questão sem resposta aparente, me matei pra resolver.
A única alternativa que dá pra considerar é a C, porém a erro de escrita, pois onde está escrito: margens lê-se: mangues.
"as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de margens (mangues)."
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Margens? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Questão mal formulada desde o enunciado até o gabarito.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Seção I
Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues
estou no estagio em que quando acerto uma questão horrrivel faço careta para a tela do computador. kkkkkkkk
gabarito C
Lei nº 12.651/2012 (art. 4º, III) : Considera-se APP, em zonas rurais ou urbanas as áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Desligue o corretor FGV!!!!
Concordo com os colegas, não há gabarito certo para a questão, pois a letra C também está errada ao trocar "margues" por "margens".
teve questão que eu acertei não porque lembrei da planilha toda, certinha, mas porque lembrei que alguns número NÃO EXISTEM NA PLANILHA, por exemplo: NÃO EXISTEM OS NUMEROS 20, 60, 300 e 400).
1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (ESSES PERCENTUAIS SÃO OS MESMOS DA RESOLUÇÃO 303 CONAMA
30 m -------------------menos de 10 m
50 m -------------------10 até 50 m
100 m ------------------ 50 m até 200 m
200 m ------------------ 200 m até 600 m
500 m------------------ superior a 600 m
30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600
ATENÇÃO PARA QUESTÃO QUE APLICA O CONHECIMENTO ACERCA DA APP: O Município de Fortaleza canalizou um córrego, que passou a correr integralmente submerso (por baixo do solo), e retificou outro, que tinha o seu curso sinuoso e passou a ter um leito retilíneo. A área de preservação permanente (APP)
Gabarito: subsiste apenas em relação ao corpo d’água retificado.
JUSTIFICATIVA: O rio que passou a ser submerso deixa de ser APP, já que pra ser rio tem que estar na superfície e não haveria sentido de se ter APP pra um aquífero.
O rio retificado continua sendo APP, pois são app as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros (Cflo. art 4°, I).
Quanto ao natural, acho que a questão não considerou que o rio se tornou artificial só porque foi retificado.
ASSIM: CURSO DE AGUA RETIFICADO # RIO ARTIFICIAL