Questões de Concurso
Comentadas sobre direito ambiental
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O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.
No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.
A análise do meio socioeconômico no EIA, para fins de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, fica dispensada se a construção do empreendimento a ser licenciado for ocorrer em local objeto de zoneamento ambiental.
A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.
Na elaboração do EIA, a análise de impactos ambientais deve englobar atividades técnicas que considerem as alternativas do projeto a ser licenciado.
O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.
A avaliação de impacto ambiental é o estudo exigido no procedimento de licenciamento, com o fim de elencar eventuais riscos a espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Nas zonas rurais, exceto em terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, a competência do licenciamento ambiental é estadual.
As atividades utilizadoras de recursos ambientais em zonas urbanas são dispensadas do licenciamento ambiental.
As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, poderão promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura (1ª parte). Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente (2ª parte). As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas (3ª parte).
Quais partes estão corretas?