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I - O conceito de meio ambiente foi inserido em nossa ordem jurídica pela Lei Federal 6.938/1988, com a formulação da constituição de 1988. II - A denominada Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 3º, conceituou meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. III - A definição legal de meio ambiente e sua amplitude permitem-nos identificar quatro facetas distintas, doutrinariamente definidas como meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho.
Assinale a alternativa CORRETA:
Relacione os tipos de órgãos no Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) com as instituições associadas a eles
1. órgão superior
2. órgão consultivo e deliberativo
3. órgão central
( ) CONAMA
( ) Conselho de Governo
( ) Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
Analise as afirmativas a seguir, relacionadas aos princípios da Educação Ambiental.
I. Considerar os aspectos naturais, artificiais, tecnológicos e sociais do ambiente.
II. Examinar as questões ambientais não só em escala pessoal e local, mas também regional, nacional, internacional.
III. Ignorar as situações ambientais passadas, para evitar o viés incorrido quando se observa o histórico.
Está correto o que se afirma em
Sobre as Reservas Extrativistas, analise as afirmativas a seguir.
I. A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, devendo as áreas particulares incluídas em seus limites ser desapropriadas.
II. A visitação pública não é permitida em Reservas Extrativistas.
III. A exploração comercial de recursos madeireiros só é permitida em bases sustentáveis, situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista.
Está correto o que se afirma em
Leia atentamente o trecho do Art. 15 da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 a seguir:
“A área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, com objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”
A área a que se refere o texto é denominada
I. Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e II. Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.
Nesse sentido, sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) quando/que ocupam Áreas de Preservação Permanente, conforme a Lei Federal nº 12.651/2012, analise os itens a seguir:
I. Na Reurb-S e na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. II. O projeto de regularização fundiária deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior. III. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, para fins da regularização ambiental, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de quinze metros de cada lado.
Está correto o que se afirma em