Foram encontradas 12.296 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial;
IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho
I - O empregado estudante, menor de 18 (de zoito) anos, tem direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares; se forem fracionadas, os dois períodos deverão coincidir com as férias escolares, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias;
II - O contrato de aprendizagem, de acordo com a interpretação literal da legislação vigente. Pode ser escrito, nada impedindo o seu posterior reconhecimento por intermédio da Justiça do Trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais;
III - O contrato de aprendizagem se aplica somente ao maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos;
IV - A ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, constitui motivo para o empregador antecipar a cessação contratual.
I - Para o TST, por se tratar de prescrição parial, o prazo em relação á ação de cumprimento de decisão normativa flui a padir de cada parcela;
II - Para o STJ, nas ações de indenização, o termo inicial é a data da rescisão contratual (CF, art. 7°, XXIX) e não a data da ciência da incapacidade laboral;
III - A CLT é omissa em relação ao prazo prescricional para os menores, razão pela qual deve ser aplicado subsidiaríamente o Código Civil;
IV - Atualmente é pacifico que a prescrição só pode ser conhecida se for argüida na instância ordinária.
I - O empregado de entidade sindical não tem o direito de se associar cm sindicato:
II - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito administrativo;
III - Dentre as prerrogativas dos sindicatos estão a representação, administrativa e judicialente, dos interesses gerais da categoria ou profissão liberal, assim como dos interesses individuais dos associados quanto á atividade ou profissão exercida.
IV - A Convenção n° 87 da OIT estabelece que as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos, de eleger seus representantes, de organizar sua administração podendo sofrer inteivenção somente por parte das autoridades públicas.
V - As entidades sindicais legalmente reconhe cidas só poderão filiar-se a organizações inter nacionais, com prévia licença do Presidente da República e do Congresso Nacional, através de Decreto.
I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.
I - Quando o trabalho é proibido, de regra, visa-se a proteção do empregado;
II - O estagiário tem equivalência de direitos e obrigações com o aprendiz;
III - Para efeito da CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos;
IV - A faixa etária do aprendiz vai de 14 (qua torze) até 24 (vinte e quatro) anos, sendo garantido o salário mínimo hora, não podendo ser contratado por mais de dois anos;
V - De regra, a nulidade do contrato de trabalho gera efeitos "ex tunc”.
I - Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física á entidade pública de qualquer natureza, ou á instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, dentre outros;
II - O prestador de serviço voluntário com idade de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos integrante de família com renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo, pode auferir auxilio financeiro da União;
III - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado por escrito ou verbalmente, mas não tacitamente;
IV - O contrato de experiência tem prazo máximo de 3 (três) meses;
V - Entre um e outro contrato a prazo determinado deve haver um interstício de 6 (seis) meses, salvo se a expiração do pacto dependeu da realização de certo acontecimento.
I - Para o exercício do direito de greve é imprescindível a frustração da negociação coletiva;
II - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados elegerá comissão de greve, para representação dos trabalhadores nas negociações coletivas e na Justiça do Trabalho;
III - Durante a greve, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho;
IV - A participação em greve suspende o contrato de trabalho;
V - Pela lei de greve, é considerado serviço essencial o controle de tráfego aéreo.
I- Na hipótese de extinção do estabelecimento. o cipeiro terá direito à indenização do período estabilitário;
II - O inquérito judicial para apuração de falta grave só se aplica ao empregado titular de estabilidade decenal e não ao dirigente sindical;
III - Os empregados de empresas que sejam eleitos para o cargo de membro suplente do conselho fiscal de sociedade cooperativa, criada pelos mesmos, gozarão das mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais;
IV - Ê válida cláusula normativa que estabelea a possibilidade de transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
I - A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho;
II - O conteúdo da prestação de serviços é traço decisivo na conceituação do liame empregaticio, não importando se tais serviços são prestados subordinadamente ou não;
III - A subordinação é hoje considerada como dependência econômica, resultante da assimetria existente entre empregador e empregado;
IV - A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção sobre sua atividade;
V - Estando a força de trabalho indissoluvelmente ligada à pessoa do trabalhador, a decorrência lógica é a situação de subordinação deste em relação a quem pode dispor de seu trabalho.