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Direito Coletivo do Trabalho: resumo para concursos públicos
O Direito Coletivo do Trabalho é o ramo da disciplina de Direito do Trabalho que regula as relações entre categorias de trabalhadores e empregadores, geralmente mediadas por sindicatos e outras entidades coletivas. Esse segmento possui grande relevância nos concursos públicos, pois aborda conceitos essenciais para o funcionamento das relações trabalhistas no Brasil.
Remuneração e salário: conceitos essenciais para concursos públicos
A remuneração e o salário são temas centrais do Direito do Trabalho e aparecem com frequência em provas de concursos públicos. Entender a diferença entre esses conceitos e suas implicações práticas é fundamental para quem busca uma boa preparação.
I. Na despedida indireta, não é devido o aviso prévio. II. Na hipótese de ser o contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade. III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. IV. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. V. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo, uma vez que a rescisão já se operou.
É correto o que se afirma, apenas, em
I. O empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, não terá direito a férias. II. Ainda que não haja concordância do empregado, por ordem do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. III. É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para seu pagamento. V. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
É correto o que se afirma, apenas, em
Tendo em vista o caso narrado e as disposições da CLT, assinale a alternativa correta.
O empregado que retornar ao trabalho depois de cessado o seu auxílio-doença acidentário terá direito à estabilidade pelo prazo mínimo de dois anos, desde que não tenha recebido auxílio-acidente.
É ilícita a dispensa coletiva de empregados como meio de recuperação judicial da empresa.
A concessão de aposentadoria voluntária ao trabalhador não extingue, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego.
Considerando-se as condutas de João e de seu chefe, poderia restar configurada hipótese de rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, a qual, sendo reconhecida, ensejaria no direito de João ao recebimento da integralidade do valor do aviso prévio.
Os atrasos injustificados de João ao serviço configuram a desídia, uma hipótese autorizativa de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregador.
Não há vício de legalidade na cláusula contratual mencionada, porquanto a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, de fato não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
As empresas A e B são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das suas relações de emprego com João.
O ato do empregador de exigir de João a realização de atividades distintas e incompatíveis com sua qualificação profissional caracteriza o jus variandi.