Questões de Concurso Sobre lei nº 6.537/73 – processo administrativo-tributário em legislação estadual
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( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, sem contabilidade regular, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Em decorrência, o Fisco promoveu o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.
( ) Foi constatado, que alguns estabelecimentos, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior àquele praticado pela maioria dos contribuintes do segmento. Todavia, a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não permite a realização de arbitramento na constituição de crédito tributário, por isso, nenhum lançamento tributário foi efetuado em razão dessa ação fiscal.
( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Invalidada a escrita contábil do contribuinte por ter ficado demonstrado que ela contém vícios e irregularidades que caracterizam sonegação do ICMS, o Fisco pode promover o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.
( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Em decorrência, ainda que o contribuinte tenha sua contabilidade regular a lhe amparar, o Fisco pode promover o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. O contribuinte substituído, o comerciante Epaminondas Eustáquio Ltda., comprou mercadorias com substituição tributária. Comprovou, então, que o veículo que as transportava sofreu um sinistro que danificou a totalidade da carga. Assim, não tendo mais possibilidade do fato gerador presumido se realizar, tem direito à restituição do valor do imposto que foi pago por força da substituição tributária.
II. O contribuinte substituído, Empresa X Ltda., recebeu mercadorias com substituição tributária e comprovou que houve uma modificação da finalidade das mercadorias, adjudicando-se do crédito fiscal relativo ao valor do imposto que foi pago por força da substituição tributária.
III. O contribuinte Comércio de Produtos Y Ltda. recebeu mercadorias com substituição tributária e, posteriormente, as remeteu, com substituição tributária, para fora do Estado do Rio Grande do Sul. Por esse motivo, adjudicou-se do crédito fiscal relativo ao imposto que foi pago por força da substituição tributária.
Quais procedimentos adotados pelos contribuintes estão corretos?
I. Vários produtores agropecuários remeteram seus produtos para a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, que congrega os produtores da região. De outra parte, a Cooperativa, durante um mês inteiro, promoveu a saída de tais produtos para a Central de Cooperativas de que faz parte, sem que tenha sido comprovado o efetivo destino das mercadorias, através da respectiva “contranota”. Nos termos da legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, o diferimento condiciona-se à prova do efetivo destino das mercadorias. Não comprovado o destino, não se configura o diferimento e passa a ser devido o ICMS.
II. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2012, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que foi realizado pela Transportadora de Cereais Ltda., com sede e estabelecimento único em Chapecó, Santa Catarina. Tais prestações de serviços de transporte intermunicipal tiveram o ICMS diferido para o tomador do serviço. Portanto, tratando-se de prestação de serviços de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul e, estando inscritos os transportadores, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.
III. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2013, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que o transporte foi realizado pela Transportadora de Unidas Ltda., estabelecida em Guaíba, nesse Estado do Rio Grande do Sul. Tratando-se de prestação de serviço de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, com transportadores inscritos no Estado do Rio Grande do Sul, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.
Quais estão corretas?