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Considere:
I. Autorização do candidato, por escrito.
II. Certidão de quitação eleitoral.
III. Prova de filiação partidária.
IV. Declaração de bens, assinada pelo candidato.
V. Atestado de antecedentes expedido pela Delegacia de Polícia do local da residência do candidato.
Incluem-se dentre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidaturas à Câmara dos Deputados os indicados APENAS em
A lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou coligação, ao realizar o registro de candidatos, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo.
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações devem ser feitas entre 12 e 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, e a respectiva ata deve ser lavrada em livro aberto, rubricado pela justiça eleitoral, e publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação