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Sobre direito eleitoral
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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
Considerando a moderna doutrina e os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Ao analisar o requerimento formulado, o órgão jurisdicional competente concluiu que João agiu corretamente, na medida em que ele:
Muito identificada com a realidade brasileira, Marie analisou a sua situação jurídica com o objetivo de verificar a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo, tendo concluído corretamente que
A propaganda partidária gratuita mediante transmissão em bloco no rádio e na televisão será promovida por iniciativa e sob responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária, por meio de inserções no intervalo da programação normal das emissoras.
A instituição de federação partidária, embora prescinda de registro no Tribunal Superior Eleitoral, somente pode ser formalizada por partidos políticos que tenham registro definitivo no referido órgão.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, cuja aquisição da personalidade jurídica se dá na forma da lei civil, sendo-lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Ante o potencial desequilíbrio na distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, levada em conta a representatividade dos seis maiores partidos políticos de determinada coligação formada para as eleições majoritárias.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ofende a liberdade de expressão e a liberdade de informação ato normativo de tribunal regional eleitoral que vede a utilização de simulador de urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
A morte de titular do Poder Executivo, assim como a dissolução de sociedade ou de vínculo conjugal no curso do mandato, extingue o parentesco para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa.
Constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção, a divulgação, durante o período de campanha eleitoral, de fatos que se sabe inverídicos, em relação a determinado candidato, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, devendo a pena ser aumentada se a conduta típica envolver discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
O agravamento do regime jurídico eleitoral, consideradas as novas hipóteses legais de inelegibilidade, não pode levar em consideração atos e fatos jurídicos pretéritos ao novo diploma legal, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis.
O crime de corrupção eleitoral consiste em delito de natureza formal, motivo por que não admite a forma tentada, sendo seu resultado mero exaurimento da conduta criminosa.
O prazo para o manejo de ação de impugnação de mandato eletivo perante a justiça eleitoral é contado a partir da diplomação do candidato, devendo o processo tramitar em segredo de justiça.