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I. Haverá direito de resposta a partir da data da escolha dos candidatos.
II. É garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
III. São legitimados para o exercício do direito de resposta o candidato, o partido político, a coligação partidária e o Ministério Público.
IV. O exercício do direito de resposta deverá ser exercido em 72 horas quando a ofensa for irrogada em órgão da imprensa escrita.
Está(ão) CORRETO(S):
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INCORRETA: