Questões de Concurso Sobre mandado de segurança no processo civil em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-ES
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |
Q2110581
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito ao mandado de segurança, julgue os itens a
seguir.
I A controvérsia sobre matéria de direito constitui fato impeditivo para a concessão de mandado de segurança. II A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do juizado especial federal é da turma recursal da respectiva justiça federal. III É incabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de mandado de segurança, ainda que a segurança seja concedida integralmente. IV Contra a decisão do relator que indefere liminar em mandado de segurança cabe agravo interno.
Assinale a opção correta.
I A controvérsia sobre matéria de direito constitui fato impeditivo para a concessão de mandado de segurança. II A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do juizado especial federal é da turma recursal da respectiva justiça federal. III É incabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de mandado de segurança, ainda que a segurança seja concedida integralmente. IV Contra a decisão do relator que indefere liminar em mandado de segurança cabe agravo interno.
Assinale a opção correta.
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |
Q2110459
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Julgue o item subsequente à luz da legislação que trata dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, da ação popular, do mandado de segurança e do mandado de injunção.
Apesar de não ser considerado sucedâneo recursal, o mandado de segurança pode ser utilizado pela parte interessada para impugnar decisão judicial teratológica que tenha transitado em julgado.
Apesar de não ser considerado sucedâneo recursal, o mandado de segurança pode ser utilizado pela parte interessada para impugnar decisão judicial teratológica que tenha transitado em julgado.
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
PGM - Niterói
Prova:
FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |
Q2110220
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A empresa X, irresignada com o ato administrativo que a
desclassificou em um procedimento de licitação, ajuizou
mandado de segurança para impugná-lo, além de se insurgir
contra a validade do ato de adjudicação do objeto do certame em
favor da empresa Y, que se sagrara vitoriosa.
Em sua petição inicial, a empresa X requereu a notificação da
autoridade impetrada para prestar informações, a cientificação
da pessoa jurídica de direito público e, também, a citação da
empresa Y.
Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz da causa, embora
tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação,
determinou a exclusão da empresa Y do feito, por entender que
esta não poderia integrar o polo passivo da ação mandamental.
Inconformada, a empresa X interpôs agravo de instrumento,
visando à reforma da decisão, a fim de que a empresa Y figurasse
no polo passivo da relação processual.
Nesse quadro, é correto afirmar que o agravo de instrumento:
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
PGM - Niterói
Prova:
FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |
Q2110219
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Uma empresa concessionária de serviço público municipal, tendo
sido apenada com uma determinada sanção em razão de conduta
irregular apurada em processo administrativo, ajuizou mandado
de segurança.
Na petição inicial, distribuída a uma das câmaras cíveis do
tribunal em razão da qualidade da autoridade impetrada, a
autora formulou, como primeiro pedido, o de declaração de
nulidade da sanção administrativa, sustentando, para tanto, que
não praticara nenhum ato ilícito. Pleiteou a impetrante, também,
caso a sua primeira pretensão não fosse acolhida, a invalidação
do processo administrativo instaurado, estribando-se, para tanto,
na alegação de que não haviam sido observadas as garantias da
ampla defesa e do contraditório.
Ofertadas as informações da autoridade impetrada e a peça
impugnativa da pessoa jurídica de direito público, além do
parecer ministerial conclusivo, o órgão julgador, em relação ao
primeiro pedido, não o conheceu em seu mérito, por reputar
ausente o interesse de agir. Mas, no tocante ao segundo pedido,
acolheu-o, concedendo a segurança para invalidar o processo
administrativo e determinar o refazimento dos atos ali
praticados.
Inconformado com a parte do julgado que lhe foi desfavorável,
que, em sua ótica, importou em ofensa à legislação federal
infraconstitucional, a impetrante pretende manejar a via
impugnativa adequada.
É correto afirmar, nesse cenário, que a hipótese é de:
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
PGM - Niterói
Prova:
FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |
Q2110218
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ajuizado mandado de segurança para impugnar determinado ato
administrativo, o juiz da causa, após a vinda das informações da
autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de
direito público e da manifestação conclusiva do Ministério
Público, proferiu sentença em que denegava a ordem vindicada.
A sentença estribou-se no fundamento de que o ato estatal
questionado era válido e não havia violado o direito subjetivo
afirmado pelo impetrante.
Pouco tempo depois de transitar em julgado a sentença
denegatória da segurança, o mesmo autor intentou nova
demanda, já então pelo procedimento comum, em que formulou
o mesmo pedido e invocou a mesma causa petendi.
Concluída a fase instrutória, o juiz da nova causa julgou
procedente o pedido, em sentença que seria alvo de recurso de
apelação manejado pela pessoa jurídica de direito público.
Distribuído o apelo a um órgão fracionário do tribunal, o
desembargador a quem coube a sua relatoria proferiu, de
imediato, decisão por meio da qual negava provimento ao
recurso estatal. Contra esse pronunciamento monocrático não
houve a interposição de qualquer recurso, operando-se o trânsito
em julgado.
Transcorrido o lapso temporal de dois meses desde então, a
Fazenda Pública, entendendo que a decisão final que veio a lume
no segundo processo ofendeu a coisa julgada formada no
primeiro, pretende impugná-la.
Nesse contexto, é correto afirmar que a ação rescisória: