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I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.
II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.
II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
I - O recurso extraordinário e o recurso especial serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
II - Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
III - Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, não conhecerá do recurso, por ser incompetente para julgá-lo, extinguindo o processo.
IV - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
As assertivas abaixo estão relacionadas ao procedimento de cumprimento de sentença:
I - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outros requisitos, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
II - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
III - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada, Fazenda Pública,declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
IV -Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições
da executada Fazenda Pública, por ordem do juiz, dirigida
à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado
para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno
valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da
entrega da requisição, mediante depósito na agência de
banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Acerca dos precedentes no Código de Processo Civil (CPC/2015), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Autorizam o julgamento de improcedência liminar do pedido: os enunciados de súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.
( ) Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante, de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
( ) Nos Tribunais, poderá o relator negar provimento a recurso que for contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
( ) Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do próprio tribunal ou acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
( ) A reclamação poderá ter como objeto sentença, quando for destinada a garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos.
Considerando a execução no Código de Processo Civil (CPC/2015), analise as assertivas abaixo.
I - Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, se o executado não pagar o débito em 3 dias ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
II - No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo mencionado, sem o pagamento voluntário, será novamente o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, contado do termo de penhora.
III - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
IV - Na execução de título extrajudicial, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo para oferecimento é 15 dias úteis.
V - No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, no prazo para impugnação ou embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.