Questões de Concurso Comentadas sobre provas em espécie em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Q1869746
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a produção de provas, é correto afirmar que:
Q1864153
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma demanda entre particulares na qual se discute a
metragem de um imóvel para fins de acertamento de um direito,
as partes somente protestaram por provas orais. O juiz, de ofício,
determinou a produção de prova pericial e documental, para
exercer seu juízo de mérito sobre a causa.
Nesse cenário, pode-se afirmar que o julgador agiu de forma:
Nesse cenário, pode-se afirmar que o julgador agiu de forma:
Ano: 2021
Banca:
Unesc
Órgão:
PGM - Criciúma - SC
Prova:
Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município |
Q1813978
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Araken de Assis (2015), ao apresentar sua opinião sobre a iniciativa probatória, assim
descreveu: “O objetivo primário da iniciativa probatória das partes é o de convencer o juiz
da veracidade das alegações das respectivas afirmações a respeitos dos fatos que integram
a causa de pedir ou a defesa”. A partir dessa definição, analise as situações relacionadas a
atividade probatória abaixo descritas:
I – Podem depor todas as pessoas como testemunhas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. II – Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. III – As testemunhas chamadas para prestar depoimento em juízo são denominadas testemunhas judiciárias e são consideradas terceiros em relação ao processo. IV – Não poderá o juiz, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. V – O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, sem necessidade de observação do contraditório.
Das afirmações acima, quantas podem ser consideradas corretas? Assinale.
I – Podem depor todas as pessoas como testemunhas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. II – Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. III – As testemunhas chamadas para prestar depoimento em juízo são denominadas testemunhas judiciárias e são consideradas terceiros em relação ao processo. IV – Não poderá o juiz, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. V – O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, sem necessidade de observação do contraditório.
Das afirmações acima, quantas podem ser consideradas corretas? Assinale.
Q1813781
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a sistemática civil e processual civil em vigor, a prova testemunhal pode ser utilizada como base exclusiva para
Q1759320
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Texto associado
Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício
localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação
de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual
– da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os
réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel,
fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas,
invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo
estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer
que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha
de realizar outras construções no local, e churrascos e festas
barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e
apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a
seguinte decisão:
“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela,
Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:
1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR
SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA
CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de
ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para
construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$
200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER
NOVA CONSTRUÇÃO’;
2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA,
SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente,
de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o
risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se
ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de
aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’.
O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando
que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do
polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta
contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para
figurar no polo passivo, ao argumento de que não era
proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual
proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102,
em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta
a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da
construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a
prescrição da pretensão de desfazimento da construção em
relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA
apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora
para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária.
Defende a decadência do direito de demolição da obra e a
prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização
da obra junto à municipalidade e a data da propositura da
presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório.
DECIDO.
1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e
determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente
ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel.
Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem
resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja
vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro
réu.
2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é
proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações
de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a
Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos
termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora
ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do
segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.
3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo
passivo.
4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é
condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a
presente demanda em face de outro condômino que afeta área
comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício
do direito de vizinhança.
5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas
quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de
maior dilação probatória.
6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é
irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à
estrutura do edifício e aos moradores.
7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a
apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos,
no prazo de 15 dias.
8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive,
sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida
em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao
seu conteúdo.
9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao
deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.”
Considerando o contexto, é correto afirmar que: