Questões de Concurso
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Q2489724
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
André intentou demanda em face de Bruno, pleiteando a sua
condenação ao pagamento de obrigação derivada de um
contrato de mútuo, no valor atualizado de cinco mil reais. Todos
os requisitos da petição inicial foram cumpridos, tendo o autor
requerido o benefício da gratuidade de justiça e atribuído à causa
o valor de quinhentos reais.
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Q2486007
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A contestação é a peça de defesa por excelência para o réu.
Das matérias a seguir, assinale a que não é alegável como
preliminar de contestação.
Q2486006
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Carlos ajuizou ação rescisória, dentro do prazo decadencial
previsto no Código de Processo Civil, com o intuito de desconstituir
decisão judicial transitada em julgado, proferida pela X Vara Cível
da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que o condenou a pagar
R$200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização em favor
de João, sob o fundamento de que a mencionada decisão violou
manifestamente norma jurídica.
Cinco dias antes da data da propositura da ação rescisória, em razão de requerimento de cumprimento de sentença protocolado por João, Carlos fora intimado pelo juízo da Vara na qual tramita a decisão rescindenda para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
Cinco dias antes da data da propositura da ação rescisória, em razão de requerimento de cumprimento de sentença protocolado por João, Carlos fora intimado pelo juízo da Vara na qual tramita a decisão rescindenda para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
Câmara de Rondonópolis - MT
Prova:
SELECON - 2024 - Câmara de Rondonópolis - MT - Procurador Jurídico |
Q2468978
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Lagherta Tyra obteve provimento jurisdicional ilíquido em
contenda com Valquíria. O magistrado responsável pelo processo
determinou que o procedimento de liquidação fosse o comum.
Nos termos do Código de Processo Civil, deve o requerido ser
intimado para apresentar, em quinze dias:
Q2459891
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por
sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da
operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo
pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de
uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial,
foi requerida, também, a concessão de tutela provisória,
consubstanciada na edição de ordem judicial para que a
demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento
prescrito para o autor.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público