Questões de Concurso
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Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
Câmara de Rondonópolis - MT
Prova:
SELECON - 2024 - Câmara de Rondonópolis - MT - Procurador Jurídico |
Q2468978
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Lagherta Tyra obteve provimento jurisdicional ilíquido em
contenda com Valquíria. O magistrado responsável pelo processo
determinou que o procedimento de liquidação fosse o comum.
Nos termos do Código de Processo Civil, deve o requerido ser
intimado para apresentar, em quinze dias:
Q2459891
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por
sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da
operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo
pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de
uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial,
foi requerida, também, a concessão de tutela provisória,
consubstanciada na edição de ordem judicial para que a
demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento
prescrito para o autor.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Q2459888
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinado credor, munido de nota promissória representativa
de obrigação pecuniária certa, líquida e vencida há pouco tempo,
sem que tivesse sido paga, ajuizou ação de conhecimento,
pleiteando a condenação do devedor a pagar o débito, com os
consectários da mora.
Tomando contato com a postulação, o magistrado deverá
Tomando contato com a postulação, o magistrado deverá
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AP
Prova:
FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados |
Q2449083
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a
audiência de conciliação por entender que esta não seria útil,
uma vez que o autor já havia manifestado, na petição inicial, seu
desinteresse na sua realização.
Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:
Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AP
Prova:
FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados |
Q2449078
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu
apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de
mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da
gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do
valor atribuído à causa na petição inicial.
Para tanto, caberá ao demandado:
Para tanto, caberá ao demandado: