Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a a...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-AP
Prova:
FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados |
Q2449083
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a
audiência de conciliação por entender que esta não seria útil,
uma vez que o autor já havia manifestado, na petição inicial, seu
desinteresse na sua realização.
Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:
Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data: