Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a a...

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Q2449083 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a audiência de conciliação por entender que esta não seria útil, uma vez que o autor já havia manifestado, na petição inicial, seu desinteresse na sua realização.


Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:
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