Q641962Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito ao reexame necessário,
é possível afirmar que possui as seguintes características: não tem voluntariedade, admite
contraditório, não tem prazo de interposição e não se encontra taxado, na lei, como
recurso.
Q641960Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do novo Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão os
elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior
considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Q641959Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira
instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe,
originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do
tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o
ato do juiz de primeira instância.
Q641957Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do novo Código de Processo Civil, as questões resolvidas na fase de
conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são
cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente
interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Q641953Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O novo Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de julgamento
antecipado total e parcial do mérito. Enquanto o provimento judicial de julgamento
imediato total de mérito é uma sentença impugnável por apelação, a decisão de julgamento
antecipado parcial do mérito tem natureza interlocutória, impugnável por agravo de
instrumento.