Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre conselho nacional de justiça (cnj) em legislação dos trfs, stj, stf e cnj
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Q2328430
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Maria e João, brasileiros naturalizados, casaram-se formalmente
em Las Vegas, Estados Unidos, no ano passado, em uma grande
celebração. Voltaram para o Brasil e decidiram comprar um
apartamento maior, já que Maria descobriu-se grávida de três
semanas, razão pela qual o apartamento atual estava pequeno.
Muito felizes com a notícia e empolgados com a nova casa
escolhida, encaminharam-se ao cartório para lavrar a escritura de
compra e venda do novo lar. Lá chegando, o tabelião informou-os
que não poderia constar em suas qualificações o estado civil de
“casado(a)”, o que os deixou realmente muito tristes.
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:
Q2324634
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considerando o contido na Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a
Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a
Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do
processo penal e da execução das medidas de segurança, analise as assertivas abaixo e assinale a
alternativa:
I. Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Rede de Atenção Psicossocial voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos pré-estabelecidos com a rede.
II. Nos casos em que a autoridade judicial, com apoio da equipe multidisciplinar e após ouvidos o Ministério Público e a defesa, entender que a pessoa apresentada à audiência de custódia está em situação de crise em saúde mental e sem condições de participar do ato, solicitará tentativas de manejo de crise pela equipe qualificada.
III. No caso de a pessoa necessitar de tratamento em saúde mental no curso de prisão processual ou outra medida cautelar, a autoridade judicial, no caso de pessoa presa, reavaliará a necessidade e adequação da prisão processual em vigor ante a avaliação de periculosidade da pessoa, ouvidos a equipe médica psiquiátrica do estabelecimento de saúde onde a pessoa se encontre, o Ministério Público e a defesa.
IV. Na sentença criminal que imponha medida de segurança, a autoridade judicial determinará a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada, considerados a avaliação biopsicossocial, outros exames eventualmente realizados na fase instrutória e os cuidados a serem prestados em meio aberto.
V. A imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá quando não cabíveis ou suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão e quando compreendidas como recurso terapêutico momentaneamente adequado em razão da periculosidade da pessoa presa, e enquanto necessárias ao restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescritas por equipe de saúde da Raps.
I. Quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificados por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Rede de Atenção Psicossocial voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos pré-estabelecidos com a rede.
II. Nos casos em que a autoridade judicial, com apoio da equipe multidisciplinar e após ouvidos o Ministério Público e a defesa, entender que a pessoa apresentada à audiência de custódia está em situação de crise em saúde mental e sem condições de participar do ato, solicitará tentativas de manejo de crise pela equipe qualificada.
III. No caso de a pessoa necessitar de tratamento em saúde mental no curso de prisão processual ou outra medida cautelar, a autoridade judicial, no caso de pessoa presa, reavaliará a necessidade e adequação da prisão processual em vigor ante a avaliação de periculosidade da pessoa, ouvidos a equipe médica psiquiátrica do estabelecimento de saúde onde a pessoa se encontre, o Ministério Público e a defesa.
IV. Na sentença criminal que imponha medida de segurança, a autoridade judicial determinará a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada, considerados a avaliação biopsicossocial, outros exames eventualmente realizados na fase instrutória e os cuidados a serem prestados em meio aberto.
V. A imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá quando não cabíveis ou suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão e quando compreendidas como recurso terapêutico momentaneamente adequado em razão da periculosidade da pessoa presa, e enquanto necessárias ao restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescritas por equipe de saúde da Raps.
Q2324586
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Consoante a Resolução n. 425 de 2021 do CNJ (Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em
Situação de Rua e suas interseccionalidades), assinale a alternativa que não apresenta um princípio
expresso, no referido ato normativo (assinale a alternativa incorreta):
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
DPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - DPE-MG - Defensor Público de Classe Inicial |
Q2322722
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução nº 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados
pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao
tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual,
travesti ou intersexo.
Sobre essa resolução, analise as afirmativas a seguir.
I. Os direitos assegurados às mulheres deverão ser estendidos às mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens transexuais, no que couber.
II. O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito pelo magistrado, em audiência, em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa LGBTI.
III. Pessoas da população LGBTI submetidas à persecução penal deverão ser tratadas pelo nome do registro civil e não pelo nome social, tendo em vista evitar antinomias e o legítimo andamento da persecução penal.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Sobre essa resolução, analise as afirmativas a seguir.
I. Os direitos assegurados às mulheres deverão ser estendidos às mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens transexuais, no que couber.
II. O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito pelo magistrado, em audiência, em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa LGBTI.
III. Pessoas da população LGBTI submetidas à persecução penal deverão ser tratadas pelo nome do registro civil e não pelo nome social, tendo em vista evitar antinomias e o legítimo andamento da persecução penal.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
DPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - DPE-MG - Defensor Público de Classe Inicial |
Q2322720
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) trata de Direitos Humanos, bem como instituiu a
Política Antimanicomial do Poder Judiciário; estabeleceu
procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção
Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no
âmbito do processo penal e da execução das medidas de
segurança.
Sobre a Resolução nº 487 do CNJ, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se princípio e diretriz o respeito pela diversidade e a vedação a todas as formas de discriminação e estigmatização, com especial atenção aos aspectos interseccionais de agravamento e seus impactos na população negra, LGBTQIA+, mulheres, mães, pais ou cuidadores de crianças e adolescentes, pessoas idosas, convalescentes, migrantes, população em situação de rua, povos indígenas e outras populações tradicionais, além das pessoas com deficiência.
II. A autoridade judicial, quando da análise da legalidade da prisão em flagrante, avaliará se o uso de algemas ou instrumentos de contenção física atendeu aos princípios da proporcionalidade e não discriminação, considerada a condição de saúde mental da pessoa, ou se ocorreu de maneira a causar deliberadamente dores ou lesões desnecessárias, o que poderia configurar hipótese de tortura ou maus tratos.
III. No âmbito do incidente de insanidade mental, que subsidiará a autoridade judicial, devem ser ouvidos o Ministério Público e a defesa, sendo possível ao juiz a determinação do incidente de insanidade mental, compulsoriamente, mesmo se houver oposição da defesa.
IV. A autoridade judicial avaliará a possibilidade de extinção da medida de segurança, no mínimo, anualmente, ou a qualquer tempo, quando requerido pela defesa ou indicada pela equipe de saúde que acompanha o paciente, não estando condicionada ao término do tratamento em saúde mental.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Sobre a Resolução nº 487 do CNJ, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se princípio e diretriz o respeito pela diversidade e a vedação a todas as formas de discriminação e estigmatização, com especial atenção aos aspectos interseccionais de agravamento e seus impactos na população negra, LGBTQIA+, mulheres, mães, pais ou cuidadores de crianças e adolescentes, pessoas idosas, convalescentes, migrantes, população em situação de rua, povos indígenas e outras populações tradicionais, além das pessoas com deficiência.
II. A autoridade judicial, quando da análise da legalidade da prisão em flagrante, avaliará se o uso de algemas ou instrumentos de contenção física atendeu aos princípios da proporcionalidade e não discriminação, considerada a condição de saúde mental da pessoa, ou se ocorreu de maneira a causar deliberadamente dores ou lesões desnecessárias, o que poderia configurar hipótese de tortura ou maus tratos.
III. No âmbito do incidente de insanidade mental, que subsidiará a autoridade judicial, devem ser ouvidos o Ministério Público e a defesa, sendo possível ao juiz a determinação do incidente de insanidade mental, compulsoriamente, mesmo se houver oposição da defesa.
IV. A autoridade judicial avaliará a possibilidade de extinção da medida de segurança, no mínimo, anualmente, ou a qualquer tempo, quando requerido pela defesa ou indicada pela equipe de saúde que acompanha o paciente, não estando condicionada ao término do tratamento em saúde mental.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)