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Sobre estatuto da pessoa idosa - lei nº 10.741 de 2003 para cespe / cebraspe
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O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá a necessidade da representação do ofendido.
Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos referendadas pela DP configuram título executivo extrajudicial
Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.
É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, inclusive nos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.
Com vistas à recomposição do equilíbrio econômico, cabe à empresa permissionária comprovar eventual impacto econômico-financeiro por ela sofrido em decorrência da concessão dos descontos aos idosos na compra de passagens para os veículos do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros
Nos veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 5% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados.