Questões de Concurso
Sobre legislação federal
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Sistema Brasileiro de Inteligência e ABIN: entenda tudo para concursos
O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) são fundamentais para a segurança, defesa e soberania do Brasil, sendo frequentemente abordados em concursos públicos de nível médio e superior. Criados para integrar e coordenar ações de inteligência no âmbito federal, ambos são regulados principalmente pela Lei nº 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e redefiniu o papel da ABIN como seu órgão central.
Lei 8.987/1995: concessão e permissão de serviços públicos
A Lei 8.987 de 1995, conhecida como Lei de Concessões, regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988. Seu principal objetivo é estabelecer normas para delegação, pelo poder público, da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão ou permissão, assegurando qualidade, continuidade, modicidade tarifária e fiscalização estatal. Esta Lei é tema recorrente em concursos públicos, exigindo do candidato sólida compreensão de seus conceitos e aplicações práticas.
No que se refere à legislação especial, julgue o item a seguir.
No curso de um inquérito, a autoridade policial somente
poderá ter acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de
impressões digitais mediante autorização judicial.
No que se refere à legislação especial, julgue o item a seguir.
Suponha que determinado estrangeiro tenha cometido crime
no seu país e tenha vindo e permanecido no Brasil e que,
passado algum tempo, o governo do país do estrangeiro
tenha descoberto sua localização e requerido sua extradição.
Nessa situação, se, conforme a lei brasileira, a punibilidade
estiver extinta pela prescrição, ele não poderá ser
extraditado, ainda que a prescrição não tenha ocorrido no
país requerente.
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base na legislação especial.
No ano de 2020, um estrangeiro considerado um indivíduo
nocivo e perigoso foi expulso do Brasil por ter cometido um
crime comum doloso com pena privativa de liberdade. Nessa
situação, ele estará impedido de reingressar no Brasil por
prazo indeterminado.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento
final pela autoridade judiciária brasileira competente
quanto à legalidade do requerimento estrangeiro,
independentemente do momento de formalização do
pedido de extradição feito pelo governo italiano ao
governo brasileiro.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
O STF poderá, após a análise do caso, determinar que o
extraditando responda ao processo de extradição em
liberdade, além de impor medidas cautelares diversas da
prisão, como a retenção do documento de viagem, até o
julgamento definitivo da ação.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a
Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão
que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão
cautelar.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
Caso deseje, Luigi pode entregar-se ao Estado italiano por
meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu
caráter simplificado e célere, torna desnecessário o
pronunciamento prévio do STF.