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Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
Compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis decidir sobre os pedidos de inscrição de corretor de imóveis e de pessoas jurídicas.
Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
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O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) são fundamentais para a segurança, defesa e soberania do Brasil, sendo frequentemente abordados em concursos públicos de nível médio e superior. Criados para integrar e coordenar ações de inteligência no âmbito federal, ambos são regulados principalmente pela Lei nº 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e redefiniu o papel da ABIN como seu órgão central.
Lei 8.987/1995: concessão e permissão de serviços públicos
A Lei 8.987 de 1995, conhecida como Lei de Concessões, regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988. Seu principal objetivo é estabelecer normas para delegação, pelo poder público, da prestação de serviços públicos à iniciativa privada, mediante concessão ou permissão, assegurando qualidade, continuidade, modicidade tarifária e fiscalização estatal. Esta Lei é tema recorrente em concursos públicos, exigindo do candidato sólida compreensão de seus conceitos e aplicações práticas.
Os membros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis terão mandato de três anos, enquanto o mandato dos membros do Conselho Regional será de cinco anos.
Somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na respectiva jurisdição há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos, em chapa, pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade.
Apenas o Conselho Federal de Corretores de Imóveis poderá representar, em juízo, os interesses dessa categoria profissional.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, constituídos como fundações públicas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
O exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido a qualquer pessoa que assinar o termo de responsabilidade pelas transações imobiliárias que intermediar.
I. Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
II. Divulgação de informações de interesse público e privado, independentemente de solicitações.
III. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
IV. Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência nas entidades paraestatais e organizações não governamentais (ONGs).
V. Desenvolvimento do controle burocrático da administração pública.
Quais estão corretas?
I. Desigualdade de gênero e de raça é toda a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
II. Dentre os objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, encontra-se a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.
III. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
IV. É de responsabilidade direta do Governo Federal e subsidiária dos Governos Estaduais e Municipais a adoção de providências no sentido de que a população negra tenha direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.