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O Estado, por intermédio de suas políticas públicas, é o responsável por determinar quem é preto ou pardo, conforme quesitos preestabelecidos de cor ou raça.
A discriminação étnico-racial difere da desigualdade racial, porquanto a primeira diz respeito a uma situação concreta, que atinge um indivíduo especificamente, e a segunda decorre de uma estrutura social que impede o acesso e a fruição de bens, serviços e oportunidades.
O Estatuto Nacional da Igualdade Racial, voltado a garantir ou possibilitar a fruição de bens, serviços e oportunidades, abrange, indistintamente, todas as raças e cores.
Tício possui as seguintes dívidas decorrentes de:
I. Cobrança de imposto de renda.
II. Obrigação oriunda de fiança concedida em contrato de locação residencial.
III. Cobrança de empréstimo bancário pessoal.
Segundo a Lei nº 8.009/1990 e as exceções ali previstas, a impenhorabilidade do bem de família de Tício estaria assegurada em
relação às dívidas indicadas nos itens:
Nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394I1996, é explicitado sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Conforme essa Lei, sobre a EJA é incorreto afirmar:
I - No capítulo III, Sessão I, que descreve sobre o pedido de acesso às informações, o Artigo 10 diz que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º desta Lei (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.
II - No Capítulo Il, que trata do acesso a informações e de sua divulgação, o Artigo 7º diz que o acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; informação primária, integra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; e informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
III - No Capítulo IV, que trata das restrições de acesso a Sessão Il, que trata da classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, traz algumas hipóteses em que informações que não possuem regulamentação de sigilo próprias podem ser classificadas com sigilo por 5, 15 ou 25 anos. Por exemplo, informações que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, ou que podem prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais, ou que podem prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional. Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação deve ser obrigatoriamente desclassificada de seu grau de sigilo.
Podemos afirmar que
O Ministério Público tem legitimidade privativa para propor ação civil pública com vistas à proteção do patrimônio público.
A Lei de Acesso à Informação assegura, em qualquer fase do ato administrativo, o total acesso a documentos e informações nele contidos, para serem utilizados para a tomada de decisão.