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Conforme as disposições da Resolução n.º 600/2012 que dizem respeito à oferta de roaming nacional e à homologação de ofertas de referência de produtos de atacado, julgue o item subsequente.
No exercício, pela parte contratante, do direito de adesão às
novas condições de oferta de referência, o contrato legado
deve ser adequado às novas condições homologadas,
inclusive o prazo de vigência, mantidos o objeto, as partes e
o volume originalmente contratado, não sendo aplicável a
multa rescisória ou a cláusula penal prevista no contrato.
Segundo as disposições da Resolução n.º 600/2012 referentes às diretrizes para categorização e definição dos mercados, julgue o item seguinte.
Para ser considerado, no âmbito do PGMC, objeto de
regulação assimétrica ex ante, o mercado relevante deve
atender a pelo menos uma das seguintes condições: presença
de barreiras à entrada estruturais elevadas e permanentes ou
a inexistência de legislação concorrencial ou regulatória para
a redução da probabilidade de exercício de poder de
mercado.
Segundo as disposições da Resolução n.º 600/2012 referentes às diretrizes para categorização e definição dos mercados, julgue o item seguinte.
A ANATEL poderá estabelecer medidas assimétricas de
maior ou menor intensidade nos mercados relevantes de
atacado com base no nível de competição municipal dos
mercados de varejo, utilizando cinco categorias de
municípios: relevantemente competitivos; suficientemente
competitivos; potencialmente competitivos; pouco
competitivos; e não competitivos.
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De acordo com as disposições da Resolução n.º 600/2012 relativas ao objetivo, à abrangência e às definições do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue o item a seguir.
A assunção de compromissos de implantação de
infraestrutura de redes por prestadoras de serviços de
telecomunicações no âmbito de políticas públicas ou outras
ações regulatórias poderá ensejar a adoção de medidas
regulatórias assimétricas com o objetivo de incentivar ou
promover a competição.
De acordo com as disposições da Resolução n.º 600/2012 relativas ao objetivo, à abrangência e às definições do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue o item a seguir.
Modelo de custos totalmente alocados consiste no modelo de
apuração em que se calculam os custos unitários dos serviços
de telecomunicações prestados com base em dados reais
históricos totalmente disponibilizados pelas prestadoras.
De acordo com as disposições da Resolução n.º 600/2012 relativas ao objetivo, à abrangência e às definições do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue o item a seguir.
Nos termos previstos no PGMC, o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (CADE) procederá à identificação dos
mercados relevantes do setor de telecomunicações, dos
grupos detentores de poder de mercado significativo e
avaliará a necessidade de adoção de medidas regulatórias
assimétricas com vistas ao incentivo e à promoção da
competição livre, ampla e justa.
Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.
A arrecadação bruta oriunda de eventos participativos
realizados através de ligações telefônicas por instituições
autorizadas na forma da lei está sujeita à incidência da
contribuição para o FUNTTEL.
Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.
A obtenção de receita de prestação de serviços de
telecomunicações, quando decorrente de regime público, não
constitui fato gerador da contribuição destinada ao
FUNTTEL.
Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.
A base de cálculo da contribuição para o FUNTTEL
incidente sobre os serviços de telecomunicações é
determinada pelo valor do lucro bruto da empresa, excluídos
os descontos concedidos e as vendas canceladas.
Em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), instituída pela Lei n.º 11.652/2008, julgue o item a seguir.
A maior parcela dos recursos arrecadados com a CFRP deve
ser repassada à Empresa Brasil de Comunicação, cabendo à
ANATEL receber um percentual do montante arrecadado
como forma de retribuição pelo desempenho das atividades
que lhe foram legalmente atribuídas em relação à referida
contribuição.
Em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), instituída pela Lei n.º 11.652/2008, julgue o item a seguir.
A prestação de uma nova modalidade de serviço de
telecomunicações só estará sujeita à incidência da CFRP
quando a lei fixar o valor da contribuição especificamente
relacionada àquela modalidade de serviço.
Em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), instituída pela Lei n.º 11.652/2008, julgue o item a seguir.
O sujeito passivo da CFRP deve efetuar anualmente o
pagamento da referida contribuição.
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.
Os valores da TFF não guardam relação percentual com os
valores fixados para a TFI.
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.
O fato gerador da TFI ocorre no momento em que se dá a emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações destinadas à prestação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência.
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.
Os valores da TFI correspondem a um percentual dos custos
incorridos pelas concessionárias, permissionárias e
autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de
radiofrequência para a instalação das estações necessárias à
prestação dos serviços tributados.
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.
O sujeito passivo que, após a notificação da ANATEL, não
realizar o pagamento da TFF dentro do prazo legal
submeter-se-á à caducidade da sua concessão, permissão ou
autorização, sem direito a indenização.
Julgue o item que se segue, em relação à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituída pela Lei n.º 9.998/2000.
A prestadora de serviços de telecomunicações que executar,
com recursos próprios, projeto aprovado pelo Conselho
Gestor do FUST na modalidade de apoio não reembolsável
terá direito à redução do valor da contribuição em montante
equivalente ao que foi aprovado, respeitados os limites
estabelecidos em lei.
Julgue o item que se segue, em relação à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituída pela Lei n.º 9.998/2000.
O fato gerador da contribuição para o FUST é a obtenção de
receita operacional pela prestação de serviços de
telecomunicações nos regimes público e privado.
Julgue o item que se segue, em relação à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituída pela Lei n.º 9.998/2000.
O imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o
Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser
excluídos para fins de cálculo do valor da contribuição para
o FUST.
Julgue o item que se segue, em relação à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituída pela Lei n.º 9.998/2000.
No cálculo do valor da contribuição para o FUST, aplica-se à
base de cálculo uma alíquota que pode variar de 0,5% a
1,0%, a depender da natureza do serviço prestado.