Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei nº 5.194 de 1966 - profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e conselho federal de engenharia, arquitetura e agronomia - confea e legislação específica em legislação federal
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Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
A data de encerramento do livro de ordem ocorrerá
exatamente um ano após a data de solicitação da
baixa por conclusão do empreendimento, por distrato
ou por outro motivo cabível.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
É vedado registrar, no livro de ordem, as informações
referentes aos relatos de visitas do responsável
técnico do empreendimento.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem deverá conter o registro, que ficará a
cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências
relevantes do empreendimento.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem tem por objetivo confirmar,
juntamente da anotação de responsabilidade técnica,
a efetiva participação do profissional na execução dos
trabalhos da obra ou do serviço, de modo a permitir
a verificação da medida dessa participação, inclusive
para a expedição de certidão de acervo técnico.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem será facultativo para a emissão de
certidão de acervo técnico aos responsáveis pela
execução e pela fiscalização de obras iniciadas a partir
de 1.° de janeiro de 2018.