Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a...
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem tem por objetivo confirmar,
juntamente da anotação de responsabilidade técnica,
a efetiva participação do profissional na execução dos
trabalhos da obra ou do serviço, de modo a permitir
a verificação da medida dessa participação, inclusive
para a expedição de certidão de acervo técnico.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a função do Livro de Ordem na fiscalização das atividades profissionais de engenheiros, arquitetos e agrônomos, conforme a Resolução CONFEA nº 1.094/2017.
Legislação Aplicada: O fundamento está no art. 3º da Resolução CONFEA n° 1.094/2017:
"O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT."
Interpretação e explicação:
O Livro de Ordem é um documento obrigatório em toda obra ou serviço realizado por profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA. Ele, junto à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), serve para comprovar que o profissional realmente acompanhou e participou dos trabalhos. Isso promove maior fiscalização e transparência, impedindo que o nome do profissional seja usado apenas “no papel”, sem efetiva atuação.
Além disso, esse controle é essencial para a expedição da Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento vital na carreira desses profissionais, pois comprova experiência prática.
Exemplo prático: Imagine um engenheiro que foi responsável por uma reforma em uma escola pública. Ao fim, ele deseja comprovar sua participação na execução da obra. O CREA analisará o Livro de Ordem e a ART para garantir que ele acompanhou todas as etapas. Caso esteja tudo regular, será emitida a CAT, atestando seu acervo técnico.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está correta, pois traduziu quase literalmente o que preceitua o art. 3º da Resolução, demonstrando conhecimento literal da norma e compreensão do seu objetivo.
Dica sobre pegadinhas: É importante estar atento quando o enunciado cita os termos principais ("Livro de Ordem", "ART", "CAT" e "participação efetiva"), pois são conceitos-chave previstos na própria legislação. Qualquer inversão ou omissão desses elementos invalidaria a assertiva.
Conclusão: O item está absolutamente de acordo com o texto normativo, sem exageros ou distorções.
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Comentários
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Art. 3º O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT.
GABARITO: CERTO
CUIDADO!!!!!
Errado.
A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 foi revogada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Portanto, o livro de ordem de obras e serviços não é mais obrigatório.
Justificativa:
A Resolução CONFEA nº 1.094/2017, que tratava do livro de ordem, foi revogada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Portanto, o livro de ordem de obras e serviços não é mais um documento exigido para as obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Informações adicionais:
A revogação da Resolução CONFEA nº 1.094/2017 ocorreu em 16 de fevereiro de 2023, durante o plenário do Confea. Essa decisão foi tomada em atendimento a uma solicitação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
É importante ressaltar que, apesar da revogação da obrigatoriedade do livro de ordem, é fundamental que os profissionais mantenham registros detalhados de suas atividades em obras e serviços, tanto para fins de comprovação de sua participação, quanto para a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
Observação:
É sempre recomendado consultar as resoluções e legislações vigentes para obter informações atualizadas sobre os procedimentos e documentos necessários para o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
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