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Q2289527 Legislação Federal

Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.


O livro de ordem tem por objetivo confirmar, juntamente da anotação de responsabilidade técnica, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou do serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de certidão de acervo técnico.

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda a função do Livro de Ordem na fiscalização das atividades profissionais de engenheiros, arquitetos e agrônomos, conforme a Resolução CONFEA nº 1.094/2017.

Legislação Aplicada: O fundamento está no art. 3º da Resolução CONFEA n° 1.094/2017:

"O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT."

Interpretação e explicação:

O Livro de Ordem é um documento obrigatório em toda obra ou serviço realizado por profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA. Ele, junto à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), serve para comprovar que o profissional realmente acompanhou e participou dos trabalhos. Isso promove maior fiscalização e transparência, impedindo que o nome do profissional seja usado apenas “no papel”, sem efetiva atuação.

Além disso, esse controle é essencial para a expedição da Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento vital na carreira desses profissionais, pois comprova experiência prática.

Exemplo prático: Imagine um engenheiro que foi responsável por uma reforma em uma escola pública. Ao fim, ele deseja comprovar sua participação na execução da obra. O CREA analisará o Livro de Ordem e a ART para garantir que ele acompanhou todas as etapas. Caso esteja tudo regular, será emitida a CAT, atestando seu acervo técnico.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa “Certo” está correta, pois traduziu quase literalmente o que preceitua o art. 3º da Resolução, demonstrando conhecimento literal da norma e compreensão do seu objetivo.

Dica sobre pegadinhas: É importante estar atento quando o enunciado cita os termos principais ("Livro de Ordem", "ART", "CAT" e "participação efetiva"), pois são conceitos-chave previstos na própria legislação. Qualquer inversão ou omissão desses elementos invalidaria a assertiva.

Conclusão: O item está absolutamente de acordo com o texto normativo, sem exageros ou distorções.

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Comentários

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Art. 3º O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT.

GABARITO: CERTO

CUIDADO!!!!!

Errado.

A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 foi revogada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Portanto, o livro de ordem de obras e serviços não é mais obrigatório.

Justificativa:

A Resolução CONFEA nº 1.094/2017, que tratava do livro de ordem, foi revogada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023. Portanto, o livro de ordem de obras e serviços não é mais um documento exigido para as obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.

Informações adicionais:

A revogação da Resolução CONFEA nº 1.094/2017 ocorreu em 16 de fevereiro de 2023, durante o plenário do Confea. Essa decisão foi tomada em atendimento a uma solicitação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

É importante ressaltar que, apesar da revogação da obrigatoriedade do livro de ordem, é fundamental que os profissionais mantenham registros detalhados de suas atividades em obras e serviços, tanto para fins de comprovação de sua participação, quanto para a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

Observação:

É sempre recomendado consultar as resoluções e legislações vigentes para obter informações atualizadas sobre os procedimentos e documentos necessários para o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.

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