Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a...
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
A data de encerramento do livro de ordem ocorrerá
exatamente um ano após a data de solicitação da
baixa por conclusão do empreendimento, por distrato
ou por outro motivo cabível.
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação do tema e legislação aplicável: O item trata do Livro de Ordem, obrigatório para as obras e serviços das profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA. O tema é disciplinado pela Resolução CONFEA nº 1.094/2017, especialmente o Art. 4º, § 2º.
Dispositivo legal: “Art. 4º, § 2º A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível.” (Resolução CONFEA nº 1.094/2017)
Explicação do tema: O encerramento do Livro de Ordem deve coincidir exatamente com a data em que se solicita a baixa, seja pelo fim da obra/serviço, distrato ou outros motivos legais. A exigência tem como objetivo garantir o correto registro e fiscalização, trazendo maior segurança jurídica e administrativa.
Exemplo prático: Imagine que uma empreiteira concluiu um prédio em 15 de março e, nesse mesmo dia, solicita formalmente a baixa junto ao CREA. A data de encerramento do Livro de Ordem será 15 de março, não um ano depois desse evento.
Justificativa: A alternativa afirma que o encerramento do Livro ocorre um ano após a solicitação de baixa. Este prazo não existe na norma! O encerramento deve ser imediato, na mesma data da solicitação, conforme prevê o artigo legal citado. Essa diferença de datas é um erro comum em provas e pode confundir o candidato.
Pegadinhas e estratégia: O enunciado tenta induzir ao erro ao usar um prazo fictício (“exatamente um ano após”). Sempre que a alternativa trouxer números exatos ou prazos, é importante verificar a literalidade da norma, pois a legislação raramente prevê “1 ano” para simples baixas administrativas.
Conclusão: A alternativa está ERRADA; a data de encerramento do Livro de Ordem é a mesma da solicitação da baixa, conforme determina expressamente a Resolução CONFEA nº 1.094/2017.
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Art. 4°, § 2° A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível.
GABARITO: ERRADO
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