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Q2289528 Legislação Federal

Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.


O livro de ordem deverá conter o registro, que ficará a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.

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Análise da Questão:

O enunciado exige conhecimento sobre a Resolução CONFEA nº 1.094/2017, focando no Livro de Ordem das obras e serviços regulados pelo Sistema CONFEA/CREA. O ponto central é saber se o responsável técnico realmente deve registrar todas as ocorrências relevantes do empreendimento neste livro.

Legislação Aplicável:

Cita-se o artigo 4º da Resolução CONFEA nº 1.094/2017: “Art. 4º O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.”

Comentário e Justificativa:

A questão está correta. O artigo acima é literalmente transcrito na alternativa, confirmando sua veracidade. O Livro de Ordem é um instrumento de controle e acompanhamento técnico, gerando transparência, responsabilidade e memorial detalhado de uma obra ou serviço.

Exemplo Prático:

Imagine a construção de uma escola. Sempre que houver uma decisão relevante – como troca de materiais, dificuldades estruturais ou mudanças no projeto – o responsável técnico deve registrar imediatamente no Livro de Ordem. Isso garante que eventuais fiscalizações encontrem histórico fiel do empreendimento.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa “Certo” está correta pois corresponde exatamente ao que determina o Art. 4º da Resolução. Para o assistente administrativo em concursos, reconhecer quando o enunciado é transcrição literal da legislação elimina dúvidas e agiliza a resposta, evitando análises desnecessárias.

Atenção às Pegadinhas:

Fique atento a expressões como “todas as ocorrências relevantes”. Na Resolução, esse termo é fundamental: não basta registrar apenas incidentes graves ou mudanças, mas qualquer ação relevante para a obra ou serviço.

Resumo:

A opção “Errado” só seria cabível se faltasse ao responsável técnico essa atribuição, hipótese absolutamente incompatível com o texto da Resolução. Memorize artigos literais como esse, pois são frequentemente cobrados em provas objetivas!

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Art. 4° O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. 

GABARITO: CERTO

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