A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos
no art. 1° do Decreto-lei n° 201/67 (responsabilidade
dos Prefeitos e Vereadores), sem prejuízo da pena privativa
de liberdade e da reparação civil do dano causado ao
patrimônio público ou particular, acarreta também
Sabe-se que a lei da ação civil pública compõe o sistema
dos vasos comunicantes que garantem a tutela do processo
civil coletivo. Sobre o que prevê tal legislação, é
certo afirmar que
Suponha que um Prefeito de um Município da Federação
Brasileira decida que na Administração Pública municipal
não deve ser aplicada a Lei Federal n° 8.666/93, mas sim
um regulamento formulado por sua equipe técnica. Nos
termos do que está previsto no Decreto-Lei n° 201/67, a
conduta do Prefeito