A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos
no art. 1° do Decreto-lei n° 201/67 (responsabilidade
dos Prefeitos e Vereadores), sem prejuízo da pena privativa
de liberdade e da reparação civil do dano causado ao
patrimônio público ou particular, acarreta também
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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