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A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
pública e ao Poder Executivo.
45 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).
subsecutivos.