Segundo o que a Constituição Federal de 1988 prevê para os S...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda regimes de previdência dos servidores públicos e regras constitucionais para aposentadoria e perda do cargo. O assunto central está nos arts. 40 e 41 da Constituição Federal de 1988, que tratam de previdência e da estabilidade no serviço público.
Fundamentação legal da alternativa correta
A alternativa A encontra respaldo no art. 40, § 13, da Constituição Federal:
“Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como a outro cargo temporário ou emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”
Isso significa que, para esses servidores, não se aplica o regime próprio de previdência dos efetivos.
Exemplo prático
Imagine um servidor que ocupa exclusivamente um cargo em comissão – por exemplo, de Diretor de Gabinete. Mesmo sendo servidor público, ele não terá aposentadoria especial de servidor efetivo, mas sim estará no RGPS, como trabalhadores da iniciativa privada.
Jurisprudência e doutrina
O STF confirmou essa regra no RE 573.540. Autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro também reforçam que o vínculo desses servidores é apenas ao regime geral.
Justificativa das alternativas incorretas
B) Incorreto, pois a CF/88, art. 40, § 1º, II prevê aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, nunca aos 65.
C) Erra ao mencionar “tempo de serviço”, pois atualmente conta-se tempo de contribuição para aposentadoria (art. 40, § 9º).
D) Errado, pois além da sentença judicial, há possibilidade de perda: processo administrativo e avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º).
E) Equivocada: a constituição veda contagem fictícia de tempo para aposentadoria (art. 40, § 10).
Atenção a pegadinhas!
Palavras como “exclusivamente” e “livre nomeação e exoneração” são essenciais; note também enganos quanto à idade e aos critérios de contagem para aposentadoria.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Está errado, pois não é somente nesta hipótese, vejamos o Art 41 da CRFB/88:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Análise item por item
a) a) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime geral de previdência social. Literalidade do art. 40 § 13 CF/88
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
b) Os servidores titulares de cargos efetivos serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade.
Errado, segundo art. 40, II DA CF/88
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
c) O tempo de serviço público na esfera federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria. Errada e Incompleta segundo art. 40 §9 da CF/88
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade
d) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada emjulgado. Errada e incompleta segundo art. 41, I, II e III
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
e)e) A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagemde tempo de contribuição fictício, desde que devidamente fundamentada. Errada, segundo art. 40, §10 da CF/88 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício
Além das 3 referidas (sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e insuficiência de desempenho), há também, de acordo com a EC 19/1998 em seu artigo 169 § 4º, mais 1 hipótese de perda do cargo do servidor estável. Por:
- EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo