Pedro Paulo, preso em flagrante pela suposta prática de crime de roubo, não é conduzido pelos agentes do Estado para
comparecimento à audiência de custódia designada para acontecer no dia seguinte ao do flagrante. A prisão é convertida em
preventiva, sendo indeferido o requerimento de remarcação da audiência de custódia formulado pelo Defensor Público
incumbido do caso, sob o fundamento de estar o julgador convicto das razões para manutenção do decreto de prisão. Pretende
o Defensor Público compelir o órgão judicial à realização da audiência de custódia, mediante adoção de medida a ser proposta
perante o Supremo Tribunal Federal − STF por membro da Defensoria Pública.
Nessa hipótese, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do STF,