A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa
para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos,
ao Ministério Público,
A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão
compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um
nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é
realizada