A Constituição Federal dispõe em capítulo próprio acerca dos partidos políticos no Brasil, dizendo que é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e ainda observando, dentre outros, o seguinte preceito:
O controle de constitucionalidade trata de processo de caráter objetivo, com o fim de viabilizar o julgamento da validade abstrata do ato estatal em face da Constituição Federal. Sobre controle de constitucionalidade no sistema brasileiro,
A Constituição Federal prevê os casos de inelegibilidade, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos, ou, acaso eleito, de os exercer, e de suspensão ou perda dos direitos políticos, que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Dessa forma,