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O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos trabalhistas e previdenciários aos adolescentes maiores de catorze anos de idade que exerçam atividade laboral na condição de aprendiz.
A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a quatro horas diárias.
O contrato de aprendizagem extingue-se quando o adolescente aprendiz completa dezoito anos de idade, ou ainda, antecipadamente, em situações como ausência injustificada à escola e que implique perda do ano letivo.
I. A criança e o adolescente portadores de deficiência deverão receber atendimento especializado do Poder Público.
II. Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do neonato.
III. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
IV. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados a qualquer Conselho Tutelar.
Estão corretas apenas as afirmativas
I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz;
II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal;
III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;
IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal;
V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
I – A garantia da prioridade, da qual gozam crianças e adolescentes, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos, destinação privilegiada de recursos públicos, e a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas;
II – É obrigação do poder público e das instituições de saúde particulares, ainda que não conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, até mesmo para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;
III – Os hospitais públicos e particulares são obrigados a proporcionar condições para a permanência integral de ambos os pais ou do responsável, durante a internação de criança ou adolescente;
IV – O lapso temporal máximo para a permanência de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional é de 01 (um) ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;
V – Os hospitais, tanto públicos como particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
Criança e do Adolescente (ECA).
Criança e do Adolescente (ECA).
Criança e do Adolescente (ECA).
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar poderá ser iniciado de ofício pelo juiz da infância e da juventude.
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela constituída também pelos parentes próximos, observados os vínculos de afinidade e afetividade, aspecto considerado no caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta.
Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são oponíveis erga omnes.
I. garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado;
II. obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade;
III. garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
IV. garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
V. estímulo do poder público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Com relação às assertivas acima, assinale a alternativa correta: