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(__)A Administração Pública Direta é formada pelos órgãos que compõem o Poder Legislativo, enquanto o Executivo integra a Administração Indireta.
(__)As autarquias e fundações municipais integram a administração indireta.
(__)A criação de empresa pública depende de autorização legislativa.
(__)O Município pode delegar serviços públicos por concessão ou permissão.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
I – A responsabilidade civil estatal, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal subsumese à teoria do risco integral, segundo a qual o Estado deve responder pelos danos causados ao particular mesmo quando estiverem presentes causas de exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
II – A responsabilidade civil estatal deve ser afastada nas hipóteses de suicídio ou morte natural do custodiado, uma vez não há participação de agentes públicos no evento lesivo.
III – O Estado pode invocar causas excludentes de nexo causal para elidir sua responsabilidade civil, cabendo à parte contrária o ônus probatório de demonstrar a ocorrência de tais excludentes.
IV – O Estado não pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados por seus agentes públicos, quando estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
V – Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for do conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
São falsos os itens:
I – É constitucional a norma que impõe, ao proprietário de imóvel tombado, o ônus de sua preservação, como dever intrínseco de sua função social, desde que que a medida não implique limitação ao direito de propriedade.
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a teoria do fato consumado para legitimar parcelamentos irregulares ou construções em áreas de preservação ou em desacordo com o plano diretor de determinada Cidade.
III – É vedada, à União, a desapropriação de bens do Distrito Federal, por incompatibilidade com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados consagrada na Constituição Federal.
IV – O Poder de desapropriar é constitucionalmente indelegável a particulares.
V – Não é possível o tombamento de bens da União pelo Distrito Federal.
São falsos os itens:
I – No direito administrativo brasileiro, é possível que contratos de concessão de infraestrutura se prorroguem independentemente de nova licitação, sem que tal prorrogação constitua violação à Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
II – O órgão jurídico da Secretaria de Educação do Distrito Federal constata que o contrato de fornecimento de merenda escolar é nulo. Nesse caso, a Lei n. 14.133/2021 estabelece que o chefe da respectiva pasta deve providenciar imediatamente a anulação do contrato e, para garantir a não interrupção do serviço (que é essencial), dar início a novo processo de contratação com dispensa de licitação em razão de emergência.
III – É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. Tal vedação impede que referida empresa participe de eventual licitação substitutiva à licitação que foi dispensada e, também, impede que seja contratada diretamente em uma nova e distinta emergência ou calamidade pública, ainda que por outro fundamento previsto em lei.
IV – É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
V – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) instituiu o diálogo competitivo como modalidade licitatória aplicável nas hipóteses de contratação de inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de atendimento da necessidade administrativa sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; ou inviabilidade de definição precisa das especificações técnicas pela Administração. Nessa última modalidade, a administração pública realiza diálogo colaborativo com licitantes previamente selecionados para definir a solução mais adequada, os requisitos técnicos, a modelagem jurídica e a estrutura financeira do contrato, construindo o objeto da contratação de forma participativa antes da apresentação das propostas finais.
São falsos os itens:
I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente são serviços públicos sociais de titularidade compartilhada entre o Poder Público e a iniciativa privada. O particular atua nesses campos por delegação do Estado, atraindo a incidência do Art. 175 da CF, o qual exige licitação para concessão/permissão de serviços públicos exclusivos).
II – O Contrato de Gestão celebrado entre o Poder Público e uma Organização Social não possui natureza de contrato administrativo licitado, mas de convênio, pois as partes têm interesses comuns e coincidentes.
III – Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, sendo que a seleção de seu pessoal e a fixação da respectiva remuneração não exigem concurso público nem lei específica. No entanto, referida seleção deve ser feita por procedimento objetivo e impessoal, conforme regulamento próprio.
IV – O Supremo Tribunal Federal definiu que a qualificação de uma entidade privada como Organização Social submete-se à aprovação do Poder Executivo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação do ato de escolha, em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa.
V – A discricionariedade estreitada é uma característica da gestão de políticas públicas a partir de Organizações Sociais, frente ao aumento do campo de responsabilidades dos gestores que as fiscalizam.
São corretos apenas os itens:
I – A administração pública pode canalizar seus recursos para execução de atividades de interesse público e recíproco desde que, entre outros requisitos, instrumentalize termo escrito, o qual consiste no conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulte o produto da parceria.
II – Para os fins do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, termo de fomento não se confunde com termo de cooperação, diferenciando-se tais instrumentos pela existência, ou não, da transferência de recursos financeiros.
III – O regime de controle externo das parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil está pautado na diretriz de garantir resultado e eficiência, admitindo-se flexibilizar, na medida do possível, rigorismos formais.
IV – O empoderamento da sociedade civil na consecução de políticas públicas admite que tais entidades procurem o administrador público para submeter suas pautas de interesse à avaliação, sem aguardarem chamamento prévio.
V – As comissões de seleção formadas para processar e julgar chamamentos públicos são colegiados que devem ser formados por pelo menos um agente público, sendo impedida de integrá-las pessoa que tenha mantido relação jurídica com entidade participante do referido certame nos últimos dois anos.
São verdadeiros os itens:
I – A estabilidade no serviço público é requisito indispensável ao exercício do poder de polícia.
II – A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado, de capital social majoritariamente público, sem objetivo de lucro, em regime não concorrencial.
III – A atividade de polícia administrativa é indelegável a estatais prestadoras de serviço público por ausência de permissivo legal.
IV – Os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado, de capital social majoritariamente público, sem objetivo de lucro, em regime não concorrencial; por outro lado, são indelegáveis a essas mesmas pessoas jurídicas os atos referentes à ordem de polícia (legislação) e à sanção.
V – Ao proibir a revista íntima manual e determinar a sua substituição por métodos menos invasivos (tecnologia como scanner e raio x), o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o exercício do poder de polícia da Administração Penitenciária, na medida em que o direito à segurança do Estado não se sobrepõe à dignidade da pessoa humana.
São falsos apenas os itens:
I – A condenação da pessoa jurídica que praticar um ato ilícito contra a Administração pelo regime da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) não afasta a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
II – De acordo com o Supremo Tribunal Federal, após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei n. 14.230/2021, a retroatividade incide sobre a revogação da conduta culposa, quando a ação ainda não transitou em julgado, e sobre o regime prescricional.
III – Um servidor público utiliza retroescavadeiras e caminhões pertencentes ao Distrito Federal, além de trabalho de operários contratados pela administração pública, para realizar reformas em sua propriedade particular. Nesse caso, o beneficiado está sujeito à sanção por ato de improbidade se houver comprovação de efetivo dano ao erário.
IV – Um engenheiro público atesta falsamente a conclusão integral de uma obra com a qualidade contratual exigida, quando, na verdade, a obra está inacabada e foi executada com material de qualidade inferior à especificação do edital. Em razão dessa certificação fraudulenta, a empreiteira recebe o pagamento integral e, ainda, ficou comprovado que ela repassou parte desses valores àquele engenheiro. Nesse caso, o servidor está sujeito a sanção por ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário.
V – O Ministério Público pode celebrar acordo de não persecução civil dispensando o ressarcimento integral do dano ao erário, desde que o investigado efetue a devolução de toda e qualquer vantagem indevida obtida no ato apurado, além do que referida composição deva ser homologada judicialmente.
São falsos apenas os itens:
I – São princípios implícitos do direito administrativo a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência.
II – São princípios explícitos do direito administrativo a moralidade, a legalidade e a impessoalidade.
III – O princípio da autotutela, ou controle, autoriza a administração pública a rever e anular atos praticados com vício de ilegalidade.
IV – Nas decisões tomadas em processos que examinem aspectos da legalidade de benefício concedido a servidor público federal, perante o Tribunal de Contas da União, a cogitação de anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado lhe assegura prévios contraditório e a ampla defesa.
V – Em linha com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os Municípios devem respeito ao princípio da livre concorrência quando legislam sobre a instalação de estabelecimentos comerciais a partir do critério da atividade econômica que será desenvolvida.
São verdadeiros apenas os itens:
I - O problema estrutural se define pela existência de um estado de desconformidade estruturada – uma situação de ilicitude contínua e permanente ou uma situação de desconformidade, ainda que não propriamente ilícita, no sentido de ser uma situação que não corresponde ao estado de coisas considerado ideal. Como quer que seja, o problema estrutural se configura a partir de um estado de coisas que necessita de reorganização (ou de reestruturação).
II - A decisão estrutural é aquela que, partindo da constatação de um estado de desconformidade, estabelece o estado ideal de coisas que se pretende seja implementado (fim) e o modo pelo qual esse resultado deve ser alcançado (meios). Em essência, a decisão estrutural não estrutura, mas sim reestrutura o que estava desorganizado.
III - Não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e das regras orçamentárias legais e constitucionais, atuar em substituição ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo para a prática de ato administrativo discricionário, determinando a realização de concurso público para a contratação de servidores públicos para atuação em hospitais, bem como determinando outras medidas de cunho administrativo.
IV - É legítima e válida a atuação excepcional do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas quando ficar bem evidenciada a desídia do administrador em dar cumprimentos a direitos fundamentais.
V - A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS:
Considerando os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil descritos na Constituição Federal e sua relação com os princípios norteadores da Administração Pública, é correto afirmar que as falas dos participantes expressam fundamentos que:
Considerando os conceitos, requisitos e atributos dos atos administrativos, bem como os princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que o ato praticado é:
Considerando os conceitos de organização administrativa centralizada e descentralizada, assinale a alternativa correta:
Com base nessa situação, assinale a alternativa que indica o princípio violado e sua correta justificativa:
Com base nesse conceito, analise as afirmativas a seguir:
I.A administração direta é formada pelos órgãos que pertencem à estrutura administrativa dos entes federativos e não possuem personalidade jurídica própria.
II.As entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira, mas continuam vinculadas ao ente que as criou, estando sujeitas ao seu controle finalístico.
III.As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, criadas para desempenhar exclusivamente atividades típicas de Estado.
IV.As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, para desempenhar atividades típicas da administração.
Após análise das afirmativas, assinale a alternativa correta:
De acordo com esses princípios, julgue as afirmativas a seguir:
I.O princípio da legalidade impõe que o agente público só pode agir quando autorizado pela lei, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
II.O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de autoridades públicas em obras, programas e campanhas oficiais.
III.O princípio da publicidade assegura que os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, para garantir transparência e possibilitar controle social.
IV.O princípio da eficiência determina que o administrador deve alcançar o melhor resultado possível com os recursos disponíveis, buscando qualidade e rapidez no serviço público.
V.O princípio da moralidade restringe-se ao cumprimento literal da lei, não abrangendo aspectos éticos do comportamento do agente público.
Assinale a alternativa correta:
I.A redistribuição consiste no deslocamento do cargo efetivo, juntamente com o servidor que o ocupa, para outro órgão do mesmo Poder Municipal.
II.O servidor redistribuído mantém integralmente seu cargo efetivo de origem e a remuneração correspondente, sem prejuízo de seus direitos funcionais.
III.A redistribuição pode ocorrer apenas mediante concurso público.
Está correto o que se afirma em: