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Nessa situação hipotética, de acordo com o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
Quando um governador de estado edita uma norma, a motivação de seu ato poderá ser apresentada sob a forma de considerandos, que será caracterizada como a narrativa do motivo.
No que tange às repercussões da natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.
I. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige procedimentos e formas legais para que se expresse validamente.
II. Todo ato emanado de agente administrativo incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido.
III. Por serem desvinculados, a revogação ou a modificação do ato administrativo não precisa observar a mesma forma do ato originário.
IV. A motivação do ato administrativo é, em regra, obrigatória. Só não o será quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela incompatível.
V. A finalidade do ato administrativo só diz respeito aos atos vinculados e não aos discricionários.
É correto o que consta APENAS em
I. O conteúdo do ato corresponde ao seu efeito jurídico.
II. O objeto do ato deve ser formal, motivado, lícito ou ilícito, possível e
determinado.
III. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.
IV. Sujeito é o agente público ou particular que possui competência para praticar o ato de administração.
É correto o que consta APENAS em
I. Legitimidade é atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao particular, independentemente de sua concordância.
II. Depois de editado o ato, ele produz seus efeitos como se válido fosse até a impugnação administrativa ou jurisdicional.
III. Auto-executoriedade significa que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coer- citividade, desde que submeta o ato previamente ao Poder Judiciário.
É correto o que consta APENAS em