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A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.
A exigência de prévia experiência em serviços de natureza
similar como requisito para demonstração de qualificação
técnica, na fase de habilitação em procedimento de licitação,
vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo,
elementos basilares do certame.
Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.
Em comparação aos certames que se valem fundamentalmente do critério de menor preço, as licitações que adotam critérios e práticas de sustentabilidade, como, por exemplo, a aquisição de produtos e serviços com maior vida útil e menor custo de manutenção, podem dispensar o caráter competitivo do certame.
No julgamento das propostas decorrentes do processo licitatório de PPP, a vencedora será aquela que apresentar a melhor combinação entre os critérios menor preço e melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos em edital, e não a que apresentar apenas o menor valor.
Se, em certame licitatório, todas as propostas apresentadas forem desclassificadas, a administração poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar prazo aos licitantes para que apresentem outras propostas que atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.
Para a instrução apropriada do processo licitatório, faz-se necessária a caracterização adequada do objeto a ser comprado, assim como a indicação dos recursos orçamentários necessários ao seu pagamento.
Situação hipotética: Uma organização busca contratar os serviços de uma consultoria especializada e sem concorrentes no mercado. Assertiva: Nessa situação, a modalidade correta para a contratação é a licitação mediante pregão.
Situação hipotética: Determinado órgão público está em processo de mudança para novas instalações, o que justificou o início de processo licitatório para contratação de empresa especializada em mudança. O servidor responsável pelo processo julgou ser a forma de licitar mais adequada, nesse caso, a combinação entre as modalidades concorrência e tomada de preços. Por isso, foi decidido realizar um pregão com a combinação de ambas as modalidades. Assertiva: Nessa situação, é correto afirmar que o processo licitatório adotado foi adequado para o caso.
• Situação 1: Necessidade emergencial de compra de cobertores para atendimento imediato de vítimas de enchentes provocadas por fortes chuvas.
• Situação 2: Necessidade de aquisição de reagentes químicos destinados exclusivamente à pesquisa científica com recursos concedidos pela Capes para esse fim.
Com base na Lei nº 8.666/1993 e nas situações apresentadas, é correto afirmar:
O registro de preços é a modalidade de licitação utilizada para as compras efetuadas pela administração pública.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral de registro de preços em razão de incompatibilidade do preço disposto no quadro geral com o vigente no mercado.
A realização de audiência pública concedida pela autoridade responsável é exigência obrigatória nos casos em que a modalidade de licitação adotada for a concorrência.
I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
III. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
V. para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
VI. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
VII. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Está correto o que consta em