Sobre procedimento licitatório e inexigibilidade de licitaçã...
Se, em certame licitatório, todas as propostas apresentadas forem desclassificadas, a administração poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar prazo aos licitantes para que apresentem outras propostas que atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
Certo
Licitação Fracassada
Ocorre quando nenhum proponente é
selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das
propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas
situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93:
“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo,
facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias
úteis.
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação;
A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente , com base na Lei n.º 8.666/1993.
Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas.
GABARITO: CERTA.
poderá optar por não realizar outra licitação?
Também li isso de cara Marcos Roberto, muito estranho a colocação desta frase.
Poderá optar por não realizar outra licitação: è o mesmo que dizer que, não irá cancelar essa para abri uma nova. Assim que entendi.
Em se tratando de Cespe pode se esperar tudo. Eu faço as questões com o coração saltitando, imagino no dia da prova!! Só papai do céu mesmo!!
"Nada poderá me abalar, nada poderá me derrotar, porque minha força e vitória tem nome e esse nome é Jesus" !! :)
entraria com o recurso pois essa questão fala em inexigibilidade no comando quando na realidade ela aborda a dispensa de licitação.
É o seguinte pessoal: se a realização de uma nova licitação puder causar prejuízo para a administração, ela poderá sim dispensar essa nova data e contratar diretamente, porém, não causando prejuízo, poderá reabrir prazo de 8 dias para que os licitantes apresentem novas propostas.
Pior que essa questão está mesmo CERTA.
Art.48 da Lei 8666
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
Complementando...
Se todas as propostas forem desclassificadas (licitação fracassada ou frustrada), a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis (no convite, o prazo poderá ser de três dias) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas que supram os motivos da desclassificação (art. 48, § 3.º, da Lei).
(CESPE/TRE-BA/ADAPTADA/2010) Denomina-se licitação fracassada àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame. C
O caso é de licitação fracassada. De acordo com o art. 48§ 3º, Lei 8666/93, nessa situação a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso do convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.Que enunciado com redação péssima: "... poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar..." Jesus amado!
LICITAÇÃO FRACASSADA: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
GABARITO: CERTO.
Pra mim, questão deveria ser anulda. O Comando diz a respeito de inexigibilidade e o texto vem falando de dispensa...acho que o examinador viajou!!!
GABARITO: CERTO
* A questão trata de licitação fracassada.
ATENÇÃO! não confunda licitação fracassada com licitação deserta.
Licitação Fracassada ( Art.24 - § VII )
- Aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas
- Abertura de prazo para apresentação de novas propostas: 8 dias (regra) / 3 dias (convite)
- Se os preços apresentados forem superiores aos de mercado, podem levar à licitação dispensável.
Licitação Deserta ( Art.24 - § V )
- Não aparecem interessados
- Licitação dispensável
- Não existe limite de valor para esse tipo de licitação
- Única exigência é que as cláusulas do contrato original sejam respeitadas.
Com fé , chegaremos lá!
CERTO
PRAZO DE 08 DIAS ÚTEIS
Certo
Art. 48
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Estuda mais que um dia a sua hora vai chegar.
Certo, existe a discricionariedade em optar por não fazer outra licitação = Licitação Dispensável
LICITAÇÃO FRACASSADA- DISPENSÁVEL - ( NOVO PRAZO 8 DIAS| OU 3 DIAS ÚTEIS = CONVITE)
* INABILITAÇÃO LICITANTES - NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DIRETA
* DESCLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA
Lei 8666 Esquematizada - Estrátegia
EM SE TRATANDO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, A ADMINISTRAÇÃO FIXARÁ OBRIGATORIAMENTE AOS LICITANTES O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRAS PROPOSTAS, SENDO FACULTADA, NO CASO DE CONVITE, A REDUÇÃO DESTE PRAZO PARA TRÊS DIAS ÚTEIS.
CASO O ERRO PERSISTA:
- SE FOR EM DECORRÊNCIA DO VALOR (↑ou↓ ao preço de mercado): ENTÃO PODERÁ ALEGAR LICITAÇÃO DESERTA = DISPENSÁVEL.
- SE FOR EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL: ENTÃO SERÃO TODOS DESCLASSIFICADOS.
GABARITO CERTO
Licitação fracassada pode ocorrer por 2 motivos:
1) Todos os licitantes inabilitados: ninguém preenche os requisitos no momento da entrega dos documentos.
2) Todas as propostas desclassificadas: após a fase da habilitacao, no momento da abertura das propostas, nenhuma está adequada (ex.: todas estão com o preço acima do valor do mercado)
- Em ambos os casos, a Administração pode fixar o prazo de 8 dias úteis para que os interessados se habilitem ou apresentem propostas adequadas.
Obs.: na modalidade convite, este prazo pode ser reduzido para 3 dias úteis.
Entretanto, apenas no caso 2 pode haver a dispensa da licitação + somente após a tentativa de apresentação de novas propostas, através da fixação do prazo acima.
OBS.: licitação fracassada # licitação deserta, pois nessa última ninguém aparece.
Licitação fracassada! Tão certa que deu vontade de chorar rsrs
LICITACAO FRACASSADA
- Nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos
- Propostas desclassificadas
Licitação fracassada. Prazo de 8 dias úteis.
É famosa licitação fracassada. Que é quando a CESPE realiza, e como é de costume, ninguém passa. kkkk
LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.
A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.GABARITO: CERTO
Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
GABARITO CERTO. Prazo de 8 diasLicitação fracassada -> abre licitação -> tem licitante e na fase de habilitação e classificação elimina todos.
1º abrir prazos art 48 par.3 , se persistir art 24,VII.
LICITAÇÃO FRACASSADA != LICITAÇÃO DESERTA.
Tive que ler umas 10 vezes p tentar entender e ainda assim não consegui kkkk