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Sobre os atos administrativos, considere os que têm definição correta.
I. As deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos, etc.
II. A certidão de nascimento e o atestado de vacina, embora sejam atos enunciativos, se distinguem pelo fato do primeiro reproduzir o que já está formalizado nos registros públicos e o segundo é dado fé pelo próprio agente administrativo.
III. O ofício é ato através do qual o Chefe do Poder Executivo expede normas administrativas necessárias a que a lei possa ser executada.
IV. A revogação é ato administrativo resultante do poder discricionário da Administração.
O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.
Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, não sendo, contudo, obrigatória a motivação quanto importarem em convalidação de outro ato administrativo.
No âmbito da administração pública, a competência pode ser objeto de delegação ou de avocação, mesmo quando seja atribuída em lei a competência a determinado órgão ou agente com exclusividade.
O ato administrativo simples decorre da declaração de vontade de um único órgão, singular ou colegiado, tal como ocorre na deliberação de um conselho, que se classifica, segundo a doutrina, como ato administrativo simples.
Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.