O ato administrativo

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Q3002268 Direito Administrativo

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Tema Central: A questão aborda o tema dos atos administrativos, especificamente sobre sua anulação, revogação e convalidação. Esses conceitos são fundamentais para quem estuda direito administrativo, pois dizem respeito ao controle e à correção dos atos praticados pela Administração Pública.

Legislação Aplicável: Não há um artigo específico que reúna todos os conceitos de forma direta, mas a doutrina e a jurisprudência são as principais fontes de estudo sobre a matéria.

Explicação e Exemplo Prático: Os atos administrativos podem ser declarados inválidos por dois motivos principais: ilegalidade ou inconveniência. A anulação ocorre em razão de ilegalidade, corrigindo defeitos de legalidade desde o início do ato (efeito ex tunc). Já a revogação decorre de conveniência e oportunidade, sendo aplicável apenas a atos discricionários, com efeitos ex nunc (ou seja, a partir do momento da decisão).

Um exemplo prático: imagine que uma licença para construção foi emitida de forma ilegal, por desrespeitar normas ambientais. Este ato deve ser anulado, pois há um vício de legalidade desde o início. Por outro lado, se a licença foi corretamente emitida, mas a área será destinada a um parque, o ato poderia ser revogado por conveniência.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque atos administrativos que contenham vícios sanáveis podem ser convalidados pela Administração. A convalidação é o processo pelo qual um ato com defeito é corrigido retroativamente, mantendo seus efeitos. Essa prática é aplicada em situações onde o defeito não compromete a legalidade essencial do ato e é possível corrigi-lo sem maiores consequências.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: "Ilegal deve ser revogado pela própria administração pública." - Erro: Atos ilegais devem ser anulados, não revogados. A revogação é aplicada por motivos de conveniência ou oportunidade, não por ilegalidade.

B: "Que for anulado perderá, em regra, seus efeitos ex nunc." - Erro: A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja, retroage, desfazendo os efeitos do ato desde sua origem.

C: "Discricionário pode ser revogado, por questão de mérito, pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário." - Erro: Apenas a Administração Pública pode revogar atos discricionários por conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário não tem essa competência.

D: "Vinculado é aquele que permite a revogação pela conveniência e oportunidade do administrador." - Erro: Atos vinculados não podem ser revogados por conveniência, pois não há margem para avaliação de mérito; eles devem seguir estritamente a lei.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Analise com atenção os termos jurídicos: "anulação" refere-se a ilegalidade; "revogação" refere-se a conveniência; "convalidação" refere-se a correção de vícios sanáveis. Lembre-se sempre de que o contexto e a fundamentação teórica são essenciais para resolver essas questões.

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GABARITO LETRA E

A convalidação de vícios sanáveis também denominada de aperfeiçoamento ou saneamento, é o processo pelo qual a Administração Pública se utiliza para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte.

Nem todos os vícios são sanáveis.

A doutrina traz como sanáveis os vícios de competência e forma.

Assim o vício de competência é sanável, exceto se for caso de competência exclusiva.

Também não se admite convalidação quando se tratar de incompetência em razão da matéria. EXEMPLO: um ministério que pratica ato em que a matéria é de competência de outro ministério.

Em relação à forma, a convalidação só é possível se a forma não for essencial à validade do ato. 

Vícios insanáveis tornam os atos não convalidáveis, são os vícios de motivo, objeto e finalidade.

O motivo não admite convalidação afinal trata-se das razões de fato e de direito que ensejaram à pratica do ato.

LETRA A - O ato administrativo ilegal deve ser anulado pela Administração Pública.

LETRA B- O ato que for anulado terá em regra seus efeitos "ex tunc".

LETRA C- O discricionário somente pode ser revogado, por questão de mérito, pela Administração Pública.

LETRA D - O ato discricionário que é aquele que permite a revogação pela conveniência e oportunidade do administrador.

ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

Complementando:

Convalidação: A convalidação, também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos. três requisitos para a possibilidade de convalidação dos atos administrativos. a) Não acarretar lesão ao interesse público; b) não acarretar prejuízo a terceiros; c) apresentar vício sanável; PODEMOS COVALIDAR: competência e forma.

Gab. E

Bons estudos!

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