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A autoexecutoriedade é um atributo presente em todos os atos administrativos.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
Na hipótese de o ato praticado ser discricionário, em que pese o agente público competente poder exercê-lo segundo critérios de conveniência e oportunidade, a exigência de lei possibilitando-lhe a realização desse juízo de valor é medida que se impõe.
São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
A nomeação de servidor em determinado cargo público é exemplo de ato administrativo declaratório.
( ) O ato administrativo negocial é diverso de negócio jurídico, dado que é ato unilateral, geralmente consubstanciado, por exemplo, em alvará de funcionamento ou despacho de autoridade competente, no qual a Administração Pública defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
( ) O ato administrativo enunciativo é aquele que comporta a emissão da opinião da autoridade competente de uma situação que ainda está por ocorrer em forma de Certidão ou Atestado.
( ) O ato ordinário é aquele que contém um comando geral do poder executivo visando à correta aplicação da lei, como, por exemplo, uma instrução normativa.
( ) A advertência ou cassação de aposentadoria de um funcionário público pode ser entendida como um ato administrativo punitivo interno.
I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.
II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios.
III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado.
IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.
É correto o que se afirma em

Em hipóteses que tais, a Administração,