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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios compõem a administração direta, enquanto as fundações públicas compõem a administração indireta.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem ser consideradas como entes da Administração Pública, uma vez que possuem personalidade jurídica privada.
O Estado, ao executar suas atividades diretamente, por intermédio dos seus órgãos e agentes administrativos, está descentralizando suas atividades para mais bem desempenhar suas funções.
O conjunto de pessoas administrativas, vinculadas à respectiva administração direta, que desempenham atividades de forma descentralizada é denominado administração indireta.
Para que ocorra uma adequada organização do Estado, é necessário que exista a chamada subordinação. Dessa forma, um ente da administração indireta, como, por exemplo, uma autarquia, é subordinado a um órgão da administração direta, como, por exemplo, um ministério.
A Constituição considera como entidades da administração direta as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
Órgãos, autarquias e fundações públicas são
consideradas como pessoas jurídicas de direito público,
fazendo parte da administração direta.
Sobre a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. No Direito Administrativo, vige a máxima de que onde existir Administração Pública haverá lei como pressuposto de sua existência.
II. A Administração Pública Indireta pode ser composta por pessoas jurídicas de direito público externo.
III. No Brasil, a Administração Pública é classificada tecnicamente como burocrática, corrupta e ineficiente.
Assinale: