A respeito da Administração Pública, julgue o item. A regra ...
A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.
ART 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ERRO:
A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.
ERRADO
A CF não menciona "Decreto".
"A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas."
Leia até Autarquia! Marque Errada! E corra pro Abraço! Tempo é Questões! rsrs!
Autarquias ou qualquer outro ente da administração indireta jamais poderá ser criado por decreto. Só por Lei, ou criando ou autorizando à criação.
Bons Estudos!
GABARITO: ERRADO
O erro da assertiva é dizer que a autarquia também pode ser criada por decreto. Ela é criada apenas por lei específica
SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
ERRADO
Lei Cria - "Autarcria "
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F.A.S.E
Pessoas jurídicas de direito público -
Fundações públicas de direito público
Autarquias
Pessoas jurídicas de direito privado -
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Fundações públicas
O art. 37, XIX da CF estabelece que somente pode ser criada por LEI. Vejamos.
ART 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.(ERRADO)
ART 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
BENDITO SERÁS!!
Vi um comentário em outra questão que a lei que cria é do tipo ordinária. Confere isso?
Decreto não
A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.
AUTARQUIAS
Segundo José Cretella Júnior (1980:139), o termo autarquia, incorporado há cerca de três décadas ao nosso léxico, é formado de dois elementos justapostos: autós (=próprio) e arquia (=comando, governo, direção), significando, à letra, etimologicamente, "comando próprio, direção própria, autogoverno".
CONCEITO E CARACTERISTICAS
Há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:
- criação por lei;
- personalidade jurídica pública;
- capacidade de autoadministração;
- especialização dos fins ou atividades;
- sujeição a controle ou tutela.
Ademais, a criação por lei é exigência que vem desde o Decreto-lei nº 6.016-43, repetindo-se no Decreto-lei nº 200-67 e constando agora do artigo 37, XIX, da Constituição.
Com esses dados, pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle finalístico exercido nos limites da lei.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
DECRETO NÃOOOO !!!!!!!!
Bizu da AUTARQUIA: Autarquia Lei Cria - Autarquia (única totalmente de perso. jurídica de direito público)
AS OUTRAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI + REGISTRO
A questão exige conhecimento sobre as autarquias e as empresas públicas.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Por sua vez, a Empresa Pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito – decreto lei 200/67, art. 5º, II.
Pois bem, considerando que o enunciado pede que o candidato julgue o item conforme a regra constitucional, importante mencionar o art. 37, XIX da Carta Magna. Vejamos:
Art. 37, XIX da CF/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Dessa forma, ao mencionar a palavra “decreto” no enunciado, torna a assertiva errada.
Gabarito da banca e do professor: Errado
(Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)