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Em face dessa situação hipotética e com base na moderna doutrina sobre o controle jurisdicional da administração pública, assinale a opção correta.
À luz da situação hipotética descrita, a atuação do TCU foi juridicamente
A autarquia instaurou a tomada de contas especial com a finalidade de quantificar o montante de recursos gastos com o fretamento de aeronaves (taxi aéreo) pelo seu ex- presidente.
Tal procedimento resultou na apuração de despesas relativas a 59 (cinquenta e nove) voos no período de sua gestão desde sua posse até a data em que foi afastado do cargo.
A comissão condutora da tomada de contas especial, não obstante as considerações do interessado, concluiu pela ausência de motivação para a contratação dos voos realizados.
A referida comissão ressaltou também que encontrou reportagens de jornais da época do fato, todas juntadas aos autos, noticiando que o então presidente da autarquia, por ter pretensão de ocupar cargo político, acompanhava o governante do Estado onde a autarquia era sediada em viagens e auxiliava outros governantes em suas respectivas plataformas políticas, com a utilização da autarquia que presidia como “trampolim político”.
Endossando o entendimento da comissão de tomada de contas especial, o TCU considerou que o ex-presidente da referida autarquia praticou ato antieconômico e julgou pela irregularidade de suas contas, aplicando-lhe multa.
Considerando o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do TCU acerca do seu papel no exercício do controle da administração pública, avalie as questões a seguir, assinalando falso (F) ou verdadeiro (V) para cada uma delas, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.
( ) A motivação para a instauração da tomada de contas especial foi indevida, porquanto invadiu o mérito administrativo, na medida em que compete ao administrador a escolha do meio de transporte que melhor lhe aprouver.
( ) Quando se examina o interesse público sob a ótica da economicidade, a partir de parâmetros e metas de eficiência, eficácia e efetividade e tendo presente o princípio da razoabilidade, devem ser identificadas as situações em que os administradores públicos tenham adotado soluções absurdamente antieconômicas. Caso seja possível identificar, a partir da razoabilidade essas soluções, a conclusão é a de que elas são ilegítimas.
( ) Não é da competência do TCU, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manifestar-se sobre o mérito administrativo, posto que teria sido tomado na órbita da discricionariedade a que a lei reserva ao administrador público.
( ) A análise da discricionariedade administrativa mostra- se viável para a verificação da sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam os dispêndios de recursos públicos, devendo o gestor público observar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício de suas funções administrativas.
( ) O controle da economicidade envolve questão de mérito para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação custo-benefício.
I - O Procurador-Geral da República é também, o Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União, ali atuando na condição de Chefe do Ministério Público, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.
II - Em se tratando de prestação anual de contas do Presidente da República, compete ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre sua regularidade, ou não, cabendo o julgamento destas ao Senado Federal,
III - Em se tratando do prestação de contas de Prefeito Municipal, relativas a recursos federais repassados por convênio a Municipio, compete ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre a regularidade, ou não, da aplicação das verbas, cabendo o julgamento definitivo dessas contas à Câmara de Vereadores.
IV - O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União, não se submetendo, pois, ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público.
I - o sistema da dualidade de jurisdição, adotado pelo Brasil, autoriza que órgãos do contencioso administrativo exerçam, ao lado do Poder Judiciário, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada.
II - É incabivel o controle judicial de ato político pelo Poder Judiciário.
III - Do ato administrativo que contrariar súmula vinculante, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato.
IV - os atos que estabelecem regras sobre o funcionamento interno dos órgãos da Administração não poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário.
V - em razão da natureza pública dos interessos tutelados pela Administração, quando a Administração Pública figura como parte em ação Judicial, atuando com as seguintes peculiaridades: Juizo privativo, prazos dilatados, processo especial de execução, restrições à concessão de ilminar e à antecipação dos efeitos da tutela.
O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.
O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.
O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos
De acordo com a jurisprudência, o fato de um município renovar contrato de concessão de serviço público sem a realização de procedimento licitatório configura irregularidade que se perpetua durante o período de renovação, razão pela qual o ato de renovação pode ser objeto de controle judicial por intermédio de ação civil pública em que, se for ajuizada dentro do período de renovação do contrato, não estará configurada decadência.