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Sobre controle da administração pública em direito administrativo
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O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
O controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas, ainda que as controladorias ou auditorias também o exerçam.
O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.
O controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar o Poder Executivo, ressalvados os atos praticados pelos presidentes de empresas públicas e sociedade de economia mista, em razão de sua natureza eminentemente empresarial.
O modelo de partição dos poderes no Brasil, embasado na noção de pesos e contrapesos, admite o exercício de uma função típica de um poder por outro, fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional quando julga e pune seus próprios servidores.
I. Em caso de demissão de servidor público decorrente de processo administrativo disciplinar, o controle por parte do Poder Judiciário deve ficar restrito aos aspectos formais, dado não ser possível a análise da motivação do ato decisório.
II. O TCU, quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, atua no exercício de função jurisdicional atípica.
III. Sob pena de incursão no denominado mérito administrativo, é vedado, via de regra, nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, o controle pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos.
O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo.
Ao Poder Legislativo cabe o controle financeiro da administração pública, mas não o controle político.
De acordo com o princípio da legalidade, o exercício do controle hierárquico depende de sua autorização por norma específica.
A revisão hierárquica é possível de acontecer a qualquer tempo, desde que o superior constate a irregularidade de um ato emanado de seu subordinado.