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COLUNA I.
Dispensa.
Inexigibilidade.
COLUNA II.
( ) Nos casos de guerra, ou grave perturbação da ordem. ( ) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra, ou o serviço pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes. ( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços, ou normalizar o abastecimento. ( ) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada, ou pela opinião pública.
Acerca das licitações e contratações públicas, julgue o item a seguir.
Configurada situação de grave e iminente risco à segurança
pública, a administração pública poderá realizar reforma de
estabelecimentos penais por meio de contratação direta,
sendo dispensável a licitação.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
É legítimo à administração pública exigir de empresa
contratada, em editais de licitação para a contratação de
serviços, que um percentual mínimo de sua mão de obra seja
proveniente do sistema prisional.
COLUNA I.
1 - Dispensa. 2 - Inexigibilidade.
COLUNA II.
( ) Nos casos de guerra, ou grave perturbação da ordem. ( ) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra, ou o serviço pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes. ( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços, ou normalizar o abastecimento. ( ) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada, ou pela opinião pública.
Em determinado procedimento licitatório na
modalidade tomada de preço, Geraldo,
presidente da comissão de licitações do
Município “YZ”, desclassificou todas as
propostas apresentadas pelos licitantes
participantes do certame, pois não atendiam
às exigências do ato convocatório da
licitação. Diante dessa situação hipotética e
em consonância com as disposições da Lei
de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a
administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de